CNJ: Consulta – Provimento CNJ 149/2023 – Registro tardio de nascimento de pessoa falecida – Processamento administrativo – Possibilidade – Necessidade de existência de prova documental robusta, suficiente e legítimo interesse de quem propõe o requerimento – Consulta conhecida e respondida.

COMUNICADO CG Nº 768/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 768/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 768/2025

PROCESSO CG Nº 2025/125160 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga o V. Acórdão proferido nos autos da Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000 – E. CNJ, para ciência e observação pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deste Estado de São Paulo.

Conselho Nacional de Justiça

CONSULTA 
Autos: 0007135-53.2024.2.00.0000
Requerente: MÁRCIA REGINA PAOLINELLI PORCARO
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Consulta – Provimento CNJ 149/2023 – Registro tardio de nascimento de pessoa falecida – Processamento administrativo – Possibilidade – Necessidade de existência de prova documental robusta, suficiente e legítimo interesse de quem propõe o requerimento – Consulta conhecida e respondida.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 22.09.2025 – SP)

Fonte:  INR Publicações.

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STJ: Podcast STJ No Seu Dia discute paternidade socioafetiva e limites para retificação de registro civil.

O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema que mexe com aspectos afetivos, jurídicos e sociais das relações familiares: os critérios legais para a retificação do registro civil após exame de DNA negativo, quando já existe vínculo de paternidade socioafetiva.

Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada Letícia Ferrarini, especialista em direito de família, comenta recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou a impossibilidade de exclusão do nome do pai do registro de nascimento apenas com base na ausência de vínculo biológico, quando houver prova de relação afetiva construída ao longo do tempo.

Durante o bate-papo, Letícia Ferrarini esclarece o conceito de paternidade socioafetiva, os requisitos cumulativos exigidos para a anulação do registro – entre eles, a demonstração de vício de consentimento e a inexistência de laços de afeto – e os fundamentos jurídicos que garantem a proteção dessas relações no ordenamento brasileiro.

STJ No Seu Dia       

Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Fonte:  Superior Tribunal de Justiça.

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Agência Câmara: Comissão aprova uso de imóveis rurais para pagar dívida ativa e a destinação deles à reforma agrária. Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4522/21, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que permite usar imóveis rurais para quitar dívidas com a Fazenda Pública, quando a penhora não recair sobre dinheiro, respeitada a impenhorabilidade da moradia prevista na Lei 8.009/90.

A medida pode beneficiar contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Conforme a proposta, se não houver recurso contra a execução, a Fazenda Pública poderá, ouvido o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no prazo de 30 dias, transferir a propriedade (adjudicar) do imóvel rural penhorado para fins de reforma agrária.

Avaliação
A proposta determina:

  • avaliação dos imóveis com base na Planilha de Preços Referenciais do Incra;
  • inclusão do bem adjudicado no patrimônio do Incra;
  • depósito, pelo Incra, da diferença quando o valor do bem exceder o crédito;
  • compensação orçamentária entre União e Incra;
  • possibilidade de a Receita Federal e de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional delegarem ao Incra as avaliações.

O projeto foi aprovado pelo colegiado conforme recomendação da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), com uma emenda que torna explícita a aplicação da regra da impenhorabilidade da sede do imóvel rural considerado bem de família.

Para ela, a proposta contribui para aumentar a arrecadação de tributos federais, além de promover programas de inclusão produtiva e cidadã e de resolver conflitos agrários. “Iniciativas da forma como proposta têm especial relevância, pois não promovem impacto sobre as despesas públicas, mas são indutoras da almejada retomada econômica, resguardando-se o equilíbrio das contas públicas”, disse.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte:  Câmara dos Deputados.

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