CNJ: Consulta – Provimento CNJ 149/2023 – Registro tardio de nascimento de pessoa falecida – Processamento administrativo – Possibilidade – Necessidade de existência de prova documental robusta, suficiente e legítimo interesse de quem propõe o requerimento – Consulta conhecida e respondida.


  
 

COMUNICADO CG Nº 768/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 768/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 768/2025

PROCESSO CG Nº 2025/125160 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga o V. Acórdão proferido nos autos da Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000 – E. CNJ, para ciência e observação pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deste Estado de São Paulo.

Conselho Nacional de Justiça

CONSULTA 
Autos: 0007135-53.2024.2.00.0000
Requerente: MÁRCIA REGINA PAOLINELLI PORCARO
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Consulta – Provimento CNJ 149/2023 – Registro tardio de nascimento de pessoa falecida – Processamento administrativo – Possibilidade – Necessidade de existência de prova documental robusta, suficiente e legítimo interesse de quem propõe o requerimento – Consulta conhecida e respondida.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 22.09.2025 – SP)

Fonte:  INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.