Direito administrativo – Serventias extrajudiciais – Correção virtual – Pedido de acesso aos autos de apuração preliminar indeferido – Parecer pelo indeferimento de pedido de reconsideração e pela normatização de novas obrigações de gestão aos delegatários do serviço extrajudicial.


  
 

PROCESSO Nº 2025/105796

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/105796
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2025/105796 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, indefiro o pedido de reconsideração e determino a observação das seguintes obrigações de gestão a todos os responsáveis pelos serviços extrajudiciais: a) arquivamento de comprovante de avaliação do valor de mercado de bens empregados na atividade ao tempo de sua contratação ou de renovação contratual (Processo CG n. 2019/00008117, Parecer n. 296/2019-E), sejam eles móveis (empresa especializada) ou imóveis (imobiliária), ao lado de todos os contratos geradores de despesas; b) arquivamento de comprovante referente a pagamento efetivo das despesas nos exatos termos como declaradas (operação bancária); c) envio ao Portal do Extrajudicial (conforme comunicado a ser publicado ou determinação pelas vias disponíveis para contato), de cópia mensal do Livro Diário e dos atos praticados; de cópia de seus contratos geradores de despesas, ao lado de demonstração de pagamento efetivo por operação bancária; e de cópia da avaliação dos bens móveis ou imóveis contratados para emprego na atividade. Publiquem-se o parecer e esta decisão na imprensa oficial e no Portal do Extrajudicial à vista da atribuição de caráter normativo para ciência de todos os atores do sistema, com encaminhamento ao C. Conselho Nacional de Justiça a título de colaboração, bem como ao delegatário requerente. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 23 de setembro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo n. 2025/00105796

(367/2025-E)

Direito administrativo – Serventias extrajudiciais – Correção virtual – Pedido de acesso aos autos de apuração preliminar indeferido – Parecer pelo indeferimento de pedido de reconsideração e pela normatização de novas obrigações de gestão aos delegatários do serviço extrajudicial.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 25.09.2025 – SP)

Fonte:  INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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