TRT da 2ª Região: Banco deve colocar profissional com autismo em trabalho 100% remoto.

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP determinou que instituição bancária coloque empregado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em regime de trabalho 100% remoto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O entendimento, com base em laudos periciais de medicina, psicologia e assistência social, foi o de que a remoção de barreiras promovida pelo teletrabalho integral oferece melhores condições para o profissional, incluído entre as pessoas com deficiência. Os laudos sugerem nova avaliação do caso após dois anos.

O trabalhador havia feito, administrativamente, pedidos de adaptação ao Banco do Brasil: redução de carga horária em caráter permanente e trabalho remoto no formato híbrido, já que também apresentava patologias na coluna. Teve, no entanto, ambos negados, sob alegação de que não havia normativo interno que permitisse as adaptações solicitadas.

Na sentença, o juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola apontou o normativo da empresa anexado aos autos que permite a atuação à distância, até mesmo com prioridade aos funcionários com deficiência. “Mesmo assim não foi oferecida ao reclamante a possibilidade de teletrabalho parcial ou integral, ainda que em outro setor”, pontuou o magistrado.

Embasado na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão, em outras legislações nacionais e em tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil sobre direitos humanos, o julgador considerou que a reclamada violou o dever de propiciar um meio de trabalho adaptado e seguro ao empregado. Determinou, assim, que o banco integre o profissional a alguma equipe que já atue no formato remoto, até mesmo de outra cidade ou estado, o que não acarreta prejuízo ao homem já que trabalhará a partir da própria residência.

Para decidir, o magistrado levou em consideração diretrizes estabelecidas no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000262-28.2025.5.02.0372)

Fonte: Justiça do Trabalho – TRT da 2ª Região.

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TJ/SC: Tribunal de Justiça de Santa Catarina assina convênio para implantar mais 91 Pontos de Inclusão Digital em cartórios. Botão de protesto no eproc foi ampliado para todo o Estado.

O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Francisco Oliveira Neto, e o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg-SC), Otávio Margarida, assinaram nesta terça-feira, 16 de setembro, convênio para ampliar os Pontos de Inclusão Digital (PIDs). Atualmente, o Judiciário catarinense tem 41 PIDs em Fóruns e Casas da Cidadania. Com o convênio, os cartórios abrigarão mais 91 PIDs, que serão instalados em cidades que estão a distância superior a 20 quilômetros de qualquer unidade do Poder Judiciário, perfazendo o total de 132.

Para as pessoas sem acesso à internet e a um computador, os PIDs possibilitam a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual. A iniciativa integra o programa Justiça Mais Perto e tem a gestão orientada pela Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec).

“Os PIDs têm uma importância de inclusão digital, em que as pessoas têm a possibilidade de buscar nos espaços dos cartórios extrajudiciais uma ramificação do sistema de Justiça, com a possibilidade também de realização de mais atos. Os Pontos de Inclusão Digital constituem, especialmente no sistema dos Juizados, uma ramificação importantíssima que alcança toda a estrutura do Judiciário. Nós estamos em 112 comarcas, mas os PIDs têm a condição de alcançar mais de um município e toda a extensão do nosso Estado”, afirmou o presidente do TJSC.

O objetivo dos PIDs é garantir que todos tenham as ferramentas necessárias para participar plenamente da sociedade digital e buscar seus direitos de forma justa e equitativa. Por conta disso, os PIDs deverão contar com mais de uma câmera no ambiente ou câmeras de 360 graus para possibilitar a visualização integral do espaço, ao permitir que magistrados, integrantes do Ministério Público e partes se certifiquem das condições em que o ato é realizado. Haverá sempre um servidor ou servidora para auxiliar no atendimento.

Botão de protesto 

A solenidade ainda marcou a estadualização do botão de protesto no eproc. Agora, haverá a integração entre o sistema judicial eproc e a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto (Cenprot) para encaminhamento a protesto extrajudicial dos títulos de dívidas constantes de processos judiciais como, por exemplo, os cumprimentos de sentença, as execuções de título extrajudicial, as ações monitórias e os executivos fiscais.

“Reafirmamos hoje o compromisso da Associação dos Notários Registradores, em parceria com o nosso Tribunal de Justiça e a Corregedoria, no desenvolvimento de projetos que realmente visem garantir a cidadania e  oportunizar ao cidadão, ao usuário, o serviço extrajudicial, não só a participação na atividade extrajudicial, mas também o acesso aos sistemas de Justiça. E fazemos isso através desse convênio sobre o PID, assim como a inclusão do botão do protesto no eproc, que também visa garantir o acesso da população ao sistema extrajudicial”, afirmou o presidente da Anoreg-SC.

Escola de Escreventes 

No mesmo evento, foi prorrogado o acordo de cooperação técnica entre o TJSC e a Anoreg-SC que tem por objetivo a criação da Escola dos Escreventes. A intenção é capacitar notários, registradores, escreventes, auxiliares, magistrados, assessores jurídicos e analistas judiciários em matérias e temas relacionados à atividade extrajudicial, inclusive a respeito de critérios e métodos de fiscalização da prática de atos cartoriais.

A cerimônia contou também com o corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Artur Jenichen Filho; o vice-coordenador em exercício da Cojepemec, desembargador Vitoraldo Bridi; e o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, Gustavo Lima. O presidente da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Juliano Mandelli, e a vice-presidente da OAB-SC, Gisele Lemos Kravchychyn, entre outras autoridades, também marcaram presença.

Veja mais fotos do evento.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC · BOLETIM-TJSC-17SET25-DIGITAIS-AI

Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Agência Câmara: Comissão aprova projeto que permite continuar divórcio após morte de cônjuge. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 198/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que permite a continuidade do processo de divórcio e de dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges.

A proposta seguirá para o Senado caso não haja recurso para votação no Plenário.

De acordo com o texto aprovado, o falecimento de um dos cônjuges após o início da ação de divórcio não leva automaticamente à extinção do processo. Os herdeiros poderão prosseguir com a demanda.

Autonomia
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), favorável ao projeto. “A proposta protege a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e, potencialmente, de seus herdeiros”, afirmou a relatora.

Violência
A autora do projeto, deputada Laura Carneiro, citou como exemplo o caso de uma mulher vítima de violência doméstica que ingressa com o pedido de divórcio, mas morre antes da decisão judicial.

Se o juiz não decretar o divórcio post mortem, o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados.

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