Lei PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 15.206, de 12.09.2025 – D.O.U.: 15.09.2025.


  
 

Ementa

Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira.


PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………………

§ 2º Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 15 (quinze) anos da publicação desta Lei.

……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

José Múcio Monteiro Filho

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Esther Dweck

Simone Nassar Tebet

Marcos Antonio Amaro dos Santos

Presidente da República Federativa do Brasil


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.09.2025.

Fonte: Diário Oficial da União 15.09.2025.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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