PROVIMENTO CG N° 42/2025: Altera o item 242, alínea “e”, da Seção IX, Subseção II, Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que cuida da intimação do devedor fiduciante e do prazo para pagamento do débito no procedimento de execução extrajudicial de alienação fiduciária de bem imóvel.


  
 

PROVIMENTO CG N° 42/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 42/2025
Comarca: CAPITALPODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CG N° 42/2025 -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Altera o item 242, alínea “e”, da Seção IX, Subseção II, Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que cuida da intimação do devedor fiduciante e do prazo para pagamento do débito no procedimento de execução extrajudicial de alienação fiduciária de bem imóvel.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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