CGJ/SP: Parecer n. 361/2025-E: Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Inovações advindas da alteração do art. 67 da Lei n° 6.015/73 e da r. decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça nos autos do processo SEI/CNJ n° 02179/2025 – Modificação no sentido de que basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento – Necessidade de harmonização das NSCGJ ao regramento nacional – Proposta de inclusão de subitem adicional no item 59 e modificação da redação do subitem 89.2 ambos do Capítulo XVII das NSCGJ.


  
 

PROCESSO Nº 2025/53216

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/53216
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2025/53216 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo, pelas razões expostas, a edição do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 10 de setembro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2025/53216

(361/2025-E)

Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Inovações advindas da alteração do art. 67 da Lei n° 6.015/73 e da r. decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça nos autos do processo SEI/CNJ n° 02179/2025 – Modificação no sentido de que basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento – Necessidade de harmonização das NSCGJ ao regramento nacional – Proposta de inclusão de subitem adicional no item 59 e modificação da redação do subitem 89.2 ambos do Capítulo XVII das NSCGJ.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.