CGJ/SP: Parecer n. 365/2025-E: EMENTA: Registros públicos – Pedido de providências – Reclamação por exigência indevida de Registrador Civil das Pessoas Naturais para celebração de casamento: Formação universitária específica de intérprete de libras – Arquivamento pela Corregedoria Permanente – Revisão de ofício fundamentada no poder hierárquico desta Corregedoria Geral da Justiça – Não caracterização de falha funcional – Interpretação errônea do corpo normativo – Parecer pela manutenção da decisão, ainda que por outro fundamento, mas com orientação para interpretação adequada da legislação vigente.


  
 

PROCESSO Nº 2025/84536

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/84536
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2025/84536 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, determino sua publicação, ao lado desta decisão, na imprensa oficial e no Portal do Extrajudicial a título de orientação para futuras qualificações e remessa à parte reclamante (fls.02/04), mantendo a decisão proferida pela Corregedoria Permanente. Oportunamente, ao arquivo. São Paulo, 16 de setembro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2025/84536

(365/2025-E)

EMENTA: Registros públicos – Pedido de providências – Reclamação por exigência indevida de Registrador Civil das Pessoas Naturais para celebração de casamento: Formação universitária específica de intérprete de libras – Arquivamento pela Corregedoria Permanente – Revisão de ofício fundamentada no poder hierárquico desta Corregedoria Geral da Justiça – Não caracterização de falha funcional – Interpretação errônea do corpo normativo – Parecer pela manutenção da decisão, ainda que por outro fundamento, mas com orientação para interpretação adequada da legislação vigente.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.