ANOREG/MT: Fundo de Compensação deve ser recolhido até 7 de outubro.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 7 de outubro para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação. O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria.

Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.

Fonte: ANOREG/MT.

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PROVIMENTO CGJ N. 37/2025: Acrescenta a Seção XIV ao Capítulo XIX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para dispor sobre o procedimento extrajudicial de busca e apreensão e consolidação de propriedade de bem móvel alienado fiduciariamente

PROVIMENTO CGJ N. 37/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 37/2025
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ N. 37/2025

Acrescenta a Seção XIV ao Capítulo XIX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para dispor sobre o procedimento extrajudicial de busca e apreensão e consolidação de propriedade de bem móvel alienado fiduciariamente.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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PROVIMENTO CGJ Nº 39/2025 Inclui o subitem 59.5 e altera a redação do subitem 89.2 ambos do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

PROVIMENTO CGJ Nº 39/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 39/2025
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 

PROVIMENTO CGJ Nº 39/2025

Inclui o subitem 59.5 e altera a redação do subitem 89.2 ambos do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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