RFB: Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência OUTUBRO/2025.


  
 

PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: OUTUBRO de 2025

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de OUTUBRO/2025, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Janeiro 136,38 125,31 117,43 109,26 98,77 86,11 72,88 63,86
Fevereiro 135,54 124,56 116,94 108,47 97,95 85,11 72,01 63,39
Março 134,62 123,74 116,39 107,70 96,91 83,95 70,96 62,86
Abril 133,78 123,03 115,78 106,88 95,96 82,89 70,17 62,34
Maio 132,79 122,29 115,18 106,01 94,97 81,78 69,24 61,82
Junho 131,83 121,65 114,57 105,19 93,90 80,62 68,43 61,30
Julho 130,86 120,97 113,85 104,24 92,72 79,51 67,63 60,76
Agosto 129,79 120,28 113,14 103,37 91,61 78,29 66,83 60,19
Setembro 128,85 119,74 112,43 102,46 90,50 77,18 66,19 59,72
Outubro 127,97 119,13 111,62 101,51 89,39 76,13 65,55 59,18
Novembro 127,11 118,58 110,90 100,67 88,33 75,09 64,98 58,69
Dezembro 126,20 118,03 110,11 99,71 87,17 73,97 64,44 58,20
Ano/Mês 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
Janeiro 57,66 52,03 49,54 44,61 32,49 20,33 9,91
Fevereiro 57,17 51,74 49,41 43,85 31,57 19,53 8,92
Março 56,70 51,40 49,21 42,92 30,40 18,70 7,96
Abril 56,18 51,12 49,00 42,09 29,48 17,81 6,90
Maio 55,64 50,88 48,73 41,06 28,36 16,98 5,76
Junho 55,17 50,67 48,42 40,04 27,29 16,19 4,66
Julho 54,60 50,48 48,06 39,01 26,22 15,28 3,38
Agosto 54,10 50,32 47,63 37,84 25,08 14,41 2,22
Setembro 53,64 50,16 47,19 36,77 24,11 13,57 1,00
Outubro 53,16 50,00 46,70 35,75 23,11 12,64
Novembro 52,78 49,85 46,11 34,73 22,19 11,85
Dezembro 52,41 49,69 45,34 33,61 21,30 10,92

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: Receita Federal | Gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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