TJ/PA: Portaria regulamenta mediação e conciliação nos cartórios no Pará. Corregedoria-Geral e Nupemec assinaram documento nesta quarta-feira, 8.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Pará (CGJ/PA), por meio de sua corregedora-geral, desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJPA), por meio de sua coordenadora, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, assinaram, nesta quarta-feira, 8, a Portaria Conjunta nº 01/2025, que regulamenta a mediação e a conciliação nas serventias extrajudiciais do Pará.

O objetivo é permitir que cartórios de notas e registros passem a atuar na prevenção e solução consensual de conflitos, fortalecendo a política de desjudicialização e ampliando o acesso à Justiça. Segundo a portaria, os serviços notariais e de registro poderão conduzir sessões de mediação e conciliação, de forma facultativa e fiscalizada pelo Judiciário, desde que contem com conciliadores e mediadores capacitados e autorizados pela Corregedoria.

Em sua manifestação, a coordenadora do Nupemec, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, destacou a importância da parceria entre o Judiciário e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), que tem presença em todos os municípios, para fortalecer e expandir a mediação e a conciliação no Estado, oferecendo à sociedade a oportunidade de resolver seus conflitos por meio do diálogo e da paz.

A magistrada fez questão ainda de dizer que o ato conjunto com a Corregedoria foi amplamente debatido e construído de forma coletiva, representando um avanço na oferta de serviços mais claros e efetivos à sociedade. A magistrada enfatizou que o diálogo deve ser o caminho para soluções equilibradas. Por fim, reafirmou o compromisso do Nupemec em entregar um serviço fortalecido e contínuo de mediação e conciliação, mencionando ações integradas com comitês temáticos e a preparação para a Semana Nacional da Conciliação.

Já a corregedora-geral de Justiça do Pará, desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, afirmou que a assinatura da Portaria Conjunta nº 01/2025 representa um marco na democratização do acesso à Justiça e no fortalecimento dos métodos consensuais de solução de conflitos. A magistrada lembrou que o documento é fruto de um trabalho técnico e colaborativo que reflete o compromisso do Judiciário paraense com a sociedade. “A justiça não se resume às portas dos fóruns, mas pode e deve se fazer presente onde o cidadão está, nas serventias extrajudiciais, nos cartórios, em cada município, por mais distante que seja dos grandes centros”, afirmou.

A desembargadora também enfatizou que a desjudicialização não afasta o cidadão do Judiciário, mas o aproxima, ao oferecer meios seguros, acessíveis e eficazes para resolver conflitos, reconhecendo nos cartórios parceiros essenciais para ampliar a rede de acesso à Justiça em todo o Estado.

A iniciativa representa importante ferramenta para a redução da litigiosidade, para a pacificação social e para o acesso à justiça, à medida que os cartórios, em todo o território estadual, contribuirão para fortalecer a cidadania e democratizar o acesso à Justiça em sua concepção mais ampla.

Foi nesse sentido, que o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Luiz Gonzaga Neto, afirmou que o Judiciário vive um processo de transformação rumo a um sistema de justiça multiportas, no qual a mediação, a conciliação e a arbitragem passam a ser etapas de solução de conflitos antes do acesso ao processo judicial. O desembargador explicou que esse modelo, no entanto, não retira o direito constitucional de recorrer ao Judiciário, mas amplia as possibilidades de acesso à Justiça de forma mais rápida e humanizada. “O Judiciário que almejamos precisa ser célere, justo e, acima de tudo, humano”, defendeu.

Para o magistrado, a nova portaria sobre mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais é um passo dentro de um trabalho maior de modernização do sistema, possível por meio da parceria entre o Tribunal, a Anoreg, a Defensoria Pública, o Ministério Público e a advocacia para garantir o pleno funcionamento desse novo modelo.

A medida está amparada na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, e no Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta os serviços notariais e de registro no país. Também se baseia no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) e na Lei Estadual nº 10.257/2023, que trata dos emolumentos.

Compareceram a cerimônia, representantes da Defensoria Pública, Ministério Público, Anoreg e equipe de juízes e juízas, servidoras e servidores da Corregedoria, Nupemec e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).

FonteCoordenadoria de Imprensa
TextoVanessa Vieira

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


ANOREG/MT: TJMT define término da atribuição de notas do 2º Ofício de Cuiabá

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou a Portaria TJMT/CGJ nº 161/2025-GAB-CGJ, que estabelece o termo final para a realização de atos de tabelionato de notas no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição de Cuiabá.

De acordo com o documento, a partir de 15 de outubro, o cartório não poderá mais receber ordens de serviço relativas à atribuição de tabelionato de notas, em cumprimento à Lei Complementar nº 824/2025, que desacumulou a atribuição de notas na serventia.

As ordens de serviço recebidas até essa data deverão ser atendidas conforme os prazos legais e o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento nº 42/2020-CGJ). Além disso, a serventia deverá informar à Corregedoria, até o dia 20 de outubro, a quantidade de atos recebidos até a data limite mencionada no artigo 1º do provimento. A partir dessa comunicação inicial, deverá informar mensalmente, até o dia 5 de cada mês, relatório com o número de atos lavrados, até a completa finalização do estoque pendente.

O acervo de notas permanecerá sob a responsabilidade do 2º Ofício, que continuará a expedir atos de translado ou certidão de escrituras e de procuração e outros referentes aos atos praticados no âmbito da atribuição de tabelionato
de notas, obedecendo as regras da lei de proteção de dados.

O documento também determina que a responsabilidade pela digitalização dos atos notariais a serem enviados à Central recairá sobre o tabelião que estava à frente da serventia na época da desacumulação.

Portaria TJMT/CGJ nº 161/2025-GAB-CGJ

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


ANOREG/PR: Crença de cartórios milionários não resiste a dados: déficit atinge quase 170 serventias no Paraná.

O imaginário popular, muitas vezes alimentado por manchetes, mantém a crença de que todo dono de cartório é milionário. Essa narrativa, repetida sem apuração, sugere que qualquer serventia extrajudicial seria uma fonte inesgotável de lucro. No entanto, quando se examinam os números, a legislação e o modelo de funcionamento dos cartórios, essa ideia se mostra distante da verdade.

Os cartórios são serviços públicos delegados pelo Estado a profissionais aprovados em concurso público de provas e títulos. Esses profissionais, tabeliães e registradores, assumem a responsabilidade de manter a serventia em funcionamento, sem receber qualquer subsídio governamental. O regime é de custeio próprio, ou seja, toda a estrutura de funcionamento deve ser financiada exclusivamente pela receita gerada com os serviços prestados.

As despesas de um cartório incluem salários de funcionários, encargos trabalhistas e previdenciários, benefícios obrigatórios e opcionais, serviços de contabilidade, assessoria jurídica, contas de consumo como energia elétrica, água, internet e telefonia, aluguel em casos de imóveis não próprios, sistemas informatizados, digitalização de acervos, compra e manutenção de equipamentos, papelaria, selos, biometria, manutenção predial, adequações para acessibilidade, treinamento de equipe e serviços de segurança.

Nesse contexto, surgem as chamadas serventias deficitárias, aquelas que não conseguem arrecadar o suficiente para cobrir suas próprias despesas. Esse cenário é mais comum em municípios pequenos e distritos afastados, onde a demanda por registros é baixa. Mesmo nessas localidades, a lei exige que o cartório permaneça aberto e disponível à população, prestando todos os serviços gratuitamente quando necessário. Além das serventias de Registro Civil, outras serventias deficitárias, principalmente as de RTDPJ (Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas), também enfrentam dificuldades financeiras em cidades pequenas.

Em julho de 2025, o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais (Funarpen) garantiu a sobrevivência de 166 cartórios deficitários no Paraná, que desembolsou, no mesmo mês, R$ 1.934.499,69 para assegurar a renda mínima dessas unidades. O número elevado de serventias vagas no estado também evidencia a dificuldade de manutenção e gestão em regiões menos populosas.

“Há uma percepção equivocada de que todos os cartórios são altamente lucrativos, quando, na realidade, muitos funcionam com dificuldades financeiras e dependem de fundos de compensação para se manter. É preciso lembrar que os cartórios prestam serviços essenciais à sociedade, como os registros de nascimento e de óbito, que são gratuitos. Manter uma serventia envolve diversos custos operacionais e administrativos, e muitas vezes a receita gerada pelos serviços não é suficiente para cobri-los. A sustentabilidade dessas unidades depende, portanto, do equilíbrio financeiro proporcionado pelos fundos de compensação, garantindo que toda a população tenha acesso a direitos básicos de cidadania. Além disso, há necessidade de atualização da tabela de emolumento, visto que sem essa medida legal, há um grave risco de comprometimento da qualidade e continuidade na prestação desses serviços essenciais”, afirma o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), Mateus Afonso Vido da Silva.

O Funarpen foi criado para compensar a gratuidade de atos como registros de nascimento e óbito e para suplementar a receita de serventias com baixa arrecadação. É constituído por contribuições recolhidas de todos os cartórios do estado, que destinam parte de sua receita para formar o fundo. O funcionamento do fundo responde a uma necessidade social e jurídica.

O registro de nascimento é o primeiro documento do cidadão, indispensável para que ele exista perante o Estado e tenha acesso a direitos básicos como educação, saúde, benefícios sociais e voto. O registro de óbito, por sua vez, é importante para regularizar questões patrimoniais, previdenciárias e familiares. Ambos são atos gratuitos para a população, mas têm custos para as serventias. Sem uma forma de compensação, os cartórios de menor arrecadação não conseguiriam se sustentar e a população ficaria desassistida.

Assim, os dados demonstram que a ideia de que todos os cartórios são milionários não se sustenta. A realidade da maioria é marcada por altos custos de manutenção e, em muitos casos, déficit financeiro. O mito do cartório milionário ignora a função social dessas unidades e a necessidade de fundos de compensação para garantir que os serviços continuem chegando, de forma gratuita e acessível, a toda a população.

Fonte: ANOREG/PR.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.