PROCESSO Nº 2024/105587
Espécie: PROCESSO
Número: 2024/105587
Comarca: CAPITAL
PROCESSO Nº 2024/105587 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento nº 44/2025, nos termos da minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e a presente decisão, no DEJESP e no Portal do Extrajudicial. Oportunamente, arquivem-se. São Paulo, 08 de outubro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG nº 2024/00105587
(395/2025-E)
Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro – Flexibilização quanto à exigência de documentos para identificação civil de solicitante de refúgio, de asilo, de reconhecimento de apatridia e de acolhimento humanitário – Atuação dos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado de São Paulo – Conveniência da atualização da norma, ante as novas informações trazidas aos autos – Edição de provimento para alteração da redação do subitem 35.1.A da Seção II do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.
Fonte: INR Publicações.
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