PROVIMENTO CGJ Nº 43/2025: Altera a redação do subitem 231.1 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça

PROVIMENTO CGJ Nº 43/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 43/2025
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ Nº 43/2025 

Altera a redação do subitem 231.1 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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Parecer n. 395/2025-E: Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro – Flexibilização quanto à exigência de documentos para identificação civil de solicitante de refúgio, de asilo, de reconhecimento de apatridia e de acolhimento humanitário – Atuação dos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado de São Paulo – Conveniência da atualização da norma, ante as novas informações trazidas aos autos – Edição de provimento para alteração da redação do subitem 35.1.A da Seção II do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2024/105587

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/105587
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/105587 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito Provimento nº 44/2025, nos termos da minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e a presente decisão, no DEJESP e no Portal do Extrajudicial. Oportunamente, arquivem-se. São Paulo, 08 de outubro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG nº 2024/00105587

(395/2025-E)

Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro – Flexibilização quanto à exigência de documentos para identificação civil de solicitante de refúgio, de asilo, de reconhecimento de apatridia e de acolhimento humanitário – Atuação dos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado de São Paulo – Conveniência da atualização da norma, ante as novas informações trazidas aos autos – Edição de provimento para alteração da redação do subitem 35.1.A da Seção II do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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PROVIMENTO CGJ Nº 44/2025: Altera a redação do subitem 35.A.1 da Seção II do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

PROVIMENTO CGJ Nº 44/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 44/2025
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ Nº 44/2025 

Altera a redação do subitem 35.A.1 da Seção II do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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