A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, em decisão liminar, todos os efeitos da Resolução nº 1.551/2025 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), que havia regulamentado a chamada “tokenização imobiliária”. A medida, proferida pelo juiz federal Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, atendeu a pedido do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
A resolução do Cofeci, publicada em agosto de 2025, pretendia instituir um “Sistema de Transações Imobiliárias Digitais”, definindo regras para o credenciamento de plataformas digitais e de “agentes de custódia e garantia imobiliária”, além de criar conceitos como “Token Imobiliário Digital” e “Direitos Imobiliários Tokenizados”. Segundo o juiz, o conselho extrapolou suas competências ao inovar no ordenamento jurídico e criar um sistema paralelo de registro de transações imobiliárias digitais, matéria cuja regulação, conforme a decisão, cabe exclusivamente à União, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao próprio ONR.
O magistrado reconheceu a legitimidade ativa do ONR para questionar a norma, uma vez que a entidade é o operador legal do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), instituído pela Lei nº 13.465/2017, e atua sob regulação do CNJ. O juiz ressaltou que a competência normativa do Cofeci é restrita à disciplina ética e técnica da profissão de corretor de imóveis, não podendo inovar o ordenamento jurídico ou criar regimes jurídicos inéditos.
Na decisão, Valle Brum destacou que a resolução violou dispositivos constitucionais que conferem à União a competência privativa para legislar sobre Direito Civil e Registros Públicos (art. 22, I e XXV, da Constituição Federal). Também foi citada a afronta à Lei dos Registros Públicos e à Lei nº 13.465/2017, que estabelece que o ONR é o responsável por credenciar plataformas e operacionalizar transações imobiliárias digitais envolvendo ativos ou tokens.
“Cabe ao ONR, ora autor, o eventual credenciamento de plataformas imobiliárias para transações digitais e a realização de transações imobiliárias digitais envolvendo tokens imobiliários digitais, e não ao Cofeci”, escreveu o magistrado.
Além de suspender a resolução, o juiz determinou que o Cofeci cesse qualquer divulgação da norma como se estivesse em vigor, devendo publicar comunicado oficial em suas redes e site informando a suspensão judicial. O descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 10 mil.
Com a decisão, a Resolução Cofeci nº 1.551/2025 perde efeito imediato, e nenhuma transação, emissão ou negociação de tokens imobiliários baseada nela tem validade jurídica. O juiz também observou que o CNJ já está atuando para regulamentar a tokenização imobiliária de forma uniforme, reafirmando o papel do órgão e do ONR como únicos entes competentes para tratar do tema no âmbito do registro imobiliário.
Fonte: ANOREG/BR.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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