Número do processo: 1099221-90.2024.8.26.0100
Ano do processo: 2024
Número do parecer: 13
Ano do parecer: 2025
Parecer
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 1099221-90.2024.8.26.0100
(13/2025-E)
Recurso administrativo – Registro civil de pessoa jurídica – Averbação de ata de reunião de sócios – Atendimento dos requisitos formais – Formalidades de convocação que podem ser dispensadas quando demonstrado o comparecimento de todos os sócios – Inteligência do artigo 1072, §2º, do Código Civil.
I. Caso em exame
1. Recurso interposto por sócios minoritários contra sentença que afastou os óbices registrários e determinou a averbação da ata de reunião.
2. Convocações paralelas de duas reuniões com pautas distintas para o mesmo dia e a mesma hora.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em determinar a validade da convocação e da ata de reunião, considerando a alegação de falhas formais e de divergência quanto à nomeação do presidente dos trabalhos.
III. Razões de decidir
4. As formalidades da convocação podem ser dispensadas quando demonstrada a participação de todos os sócios na reunião.
5. A validade das deliberações é questão que extrapola a competência administrativa e deve ser solucionada na via judicial.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não provido.
7. Tese de julgamento: “1. A presença de todos os sócios na reunião permite dispensar as formalidades da convocação. 2. Cumpridos os requisitos legais, a averbação de ata de assembleia de pessoa jurídica pode ser autorizada, sendo que eventual questionamento sobre as deliberações deve se dar na via judicial”.
Legislação relevante:
Código Civil, artigos 1.072, §2º; art. 1.075, §1º e §2º; art. 1.074, §2º; Lei de Registros Públicos, art. 202.
Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e nego provimento a ele. São Paulo, 27 de janeiro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: JOÃO FERNANDO BALDASSARRI SGARBI, OAB/SP 261.042, DANIEL BRAJAL VEIGA, OAB/SP 258.449, RODRIGO VOLTARELLI DE CARVALHO, OAB/SP 289.046 e BRUNA ARAUJO BELSITO, OAB/SP 434.621.
Fonte: INR Publicações.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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