A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou o Ofício nº 587/2025-CGJ/MT, consolidando o entendimento de que é vedada a coleta física de assinaturas, bem como a prática de quaisquer atos notariais presenciais fora dos limites territoriais da circunscrição para qual o tabelião recebeu delegação, não havendo exceções além daquelas expressamente previstas em lei.
O posicionamento foi formalizado no Expediente nº 0058604-97.2025.8.11.0000, assinado pelo corregedor, desembargador José Luiz Leite Lindote, e tem por objetivo assegurar segurança jurídica, padronização administrativa e observância estrita aos princípios da legalidade, territorialidade e impessoalidade que regem a atividade notarial e registral.
Com a nova orientação, fica revogada a decisão anterior que havia admitido, em caráter excepcional, a possibilidade de deslocamento físico de tabeliães ou prepostos para coleta de assinaturas fora da sede distrital, desde que dentro do mesmo município.
Confira abaixo a íntegra do expediente:
Expediente nº 0058604-97.2025.8.11.0000
Fonte: ANOREG/MT.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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