A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) emitiu a Nota de Orientação nº 90, esclarecendo dúvidas dos registradores de imóveis sobre os efeitos do Decreto nº 12.689/2025, que prorrogou até 21 de outubro de 2029 a exigência de certificação da inexistência de sobreposição de área no cadastro do Sigef/Incra, mas não alterou a obrigatoriedade do georreferenciamento como mecanismo de descrição dos imóveis rurais.
Conforme o documento, a orientação é para que os registradores de imóveis mantenham a exigência do georreferencimento: a) para os caso de transmissão, desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, sendo dispensada apenas a certificação emitida pelo Sigef/Incra, na forma do art. 176, §§ 3º e 4º, da Lei 6.015/73; e b) para as situações de retificação de área, com dispensa de certificação emitida pelo Sigef/Incra, nos termos dos arts. 212 e 213 da lei 6.015/73.
Confira abaixo a íntegra da nota de orientação.
Nota de Orientação nº 90 Anoreg-MT – Manutenção do procedimento de georreferenciamento como mecanismo de descrição do imóvel, diante da edição do Decreto n° 12.689/2025. Dispensa tão somente da certificação do Sigef/Incra
Fonte: ANOREG/MT.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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