RFB: Mais de 60% das declarações retidas na malha do IRPF 2025 já foram liberadas por autorregularização

Das 3,9 milhões de declarações inicialmente retidas, mais de dois terços foram corrigidas pelos próprios contribuintes, sem necessidade de ação fiscal.

No período de 17 de março a 23 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.645.935 declarações do IRPF 2025, ano-base 2024.

No processamento, 3.971.267 declarações (8,7%) ficaram retidas na malha fiscal, das quais mais de 66% já foram liberadas por terem sido regularizadas pelos próprios contribuintes sem a necessidade de fiscalização pela RFB.

A possibilidade de acesso à sua situação fiscal e a orientações para a correção de erros foram fundamentais para a promoção da conformidade.

Ainda permanecem retidas em malha 1.292.357 declarações, o que corresponde a 2,8% do total de declarações recebidas.

Desse total, 69,2% (894.580 declarações) referem-se a contribuintes com imposto a restituir, 27,9% (360.018 declarações), com imposto a pagar e 2,9%( 37.759) com saldo zero, ou seja , nem a restituir nem a pagar.

Veja os principais motivos de retenção em malha em 2025:

– 32,6% – Deduções – despesas médicas: as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 32,6% do total de retenções;

30,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;

– 16,0% – Deduções – exceto despesas médicas: as demais deduções correspondem a 16,0% do total de retenções; e

– 15,1% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf.

A Receita Federal ampliará o esforço de orientação e autorregularização e editará a versão 2025 do Projeto Cartas, ação institucional que incentiva a conformidade tributária.

Malha Fiscal IRPF 2025

Malha Fiscal IRPF 2025

Malha Fiscal IRPF 2025

Malha Fiscal IRPF 2025

Fonte: Receita Federal | Gov.br.

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ANOREG/BR: Cartórios do Brasil podem aderir ao Selo CO2Free para neutralização de carbono.

Os Cartórios do Brasil podem assumir um papel de destaque na preservação ambiental e no combate às mudanças climáticas com a adesão ao Selo CO2Free – Neutralização de Carbono. A iniciativa é fruto de parceria entre a Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e a Green Farm CO2 Free, empreendimento localizado no Pantanal sul-mato-grossense.

Mais do que um selo, trata-se de uma certificação de responsabilidade socioambiental que coloca os Cartórios como referência em sustentabilidade, em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.

Por que aderir?

Ao participar do projeto, os Cartórios passam a ter suas emissões de carbono medidas e neutralizadas. Os dados coletados são consolidados pela RARES-NR e transformados em projetos de redução ou remoção de gases de efeito estufa. O resultado é a geração de Créditos de Carbono certificados, garantindo que a serventia esteja alinhada às melhores práticas ambientais do mundo.

Além do benefício direto ao planeta, o Cartório participante recebe:

  • O Selo CO2Free, que pode ser aplicado em todo material gráfico e digital, fortalecendo a imagem institucional;
  • Certificação oficial de neutralização de emissões, comprovando seu compromisso com o meio ambiente;
  • Reconhecimento junto à sociedade e aos clientes, que cada vez mais valorizam organizações sustentáveis;
  • Direito de visitar, sem custo de hospedagem e alimentação, a área do projeto no Pantanal, conhecendo de perto o impacto positivo da ação.

A Floresta dos Notários e Registradores

O projeto deu origem à Floresta dos Notários e Registradores do Brasil, uma área preservada de 43 mil m² que une três dos principais biomas nacionais: Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica. Essa floresta é o coração do projeto e responsável por gerar os Créditos de Carbono que neutralizam as emissões dos Cartórios.

Como aderir?

Para participar, o Cartório paga uma taxa anual de apenas R$ 500,00. Aqueles que já possuem o Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental têm o valor reduzido para R$ 250,00.

Ao adotar o Selo CO2Free, o Cartório se posiciona como protagonista em uma agenda que vai muito além da atividade registral e notarial: a preservação da biodiversidade e a mitigação das mudanças climáticas.

Para se cadastrar e aderir ao projeto, basta acessar o site da RARES-NR e iniciar o processo de neutralização de carbono. Esse é o momento de mostrar que os Cartórios estão ao lado dos brasileiros também na defesa do futuro do planeta.

AssCom ANOREG/BR e RARES-NR

Fonte: ANOREG/BR.

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IBDFAM: TJSC: união estável após os 70 anos não garante meação automática.

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC  excluiu uma mulher do inventário do ex-companheiro por considerar que ela não comprovou esforço comum. O colegiado manteve sentença de comarca do sul do Estado que extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação de inventário proposta pela companheira do homem que faleceu em 2024, aos 70 anos.

Na ação, a mulher havia se colocado como inventariante e buscava garantir participação na divisão dos bens como viúva meeira. Paralelamente, os filhos do falecido ingressaram com inventário extrajudicial, ainda em andamento.

Como a mulher não foi incluída nesse procedimento como viúva ou herdeira, ela alegou nulidade. O juiz de primeiro grau extinguiu a ação judicial, sem examinar o mérito sobre a validade do inventário ou os direitos da companheira.

A 8ª Câmara Civil do TJSC confirmou a sentença. Para a desembargadora que relatou o recurso, “não se verifica direito de meação a ser resguardado em inventário judicial, mostrando-se acertada a sentença de extinção do processo, já que não há interesse (necessidade/utilidade) em seguir com uma demanda sem um propósito prático (não há direito de meação a ser partilhado, e a partilha do direito de herança já está sendo objeto de inventário na via extrajudicial)”.

Conforme a decisão do TJSC, em união estável que envolve pessoa com mais de 70 anos, aplica-se, como regra, o regime da separação obrigatória de bens — salvo disposição em escritura pública em sentido contrário, inexistente neste caso. Esse regime não impede a divisão dos bens adquiridos em conjunto, mas exige prova concreta de esforço comum, sem mera presunção.

O colegiado ressaltou ainda que eventuais discussões sobre a validade do inventário extrajudicial devem ser levantadas pelos meios processuais adequados, como uma ação anulatória, e não em ação de inventário e partilha.

Apelação: 5000252-85.2025.8.24.0069.

Com informações do TJSC

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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