1VRP/SP: EMENTA (não oficial) Pedido de Providências – Reclamação de usuário de serviço extrajudicial – Registro Civil das Pessoas Naturais – Habilitação para casamento – Alegação de negativa de devolução dos emolumentos pagos – Procedimento de habilitação regularmente concluído e certidão expedida – Serviço efetivamente prestado – Restituição parcial de valores relativos apenas à lavratura do assento de casamento não realizada – Devolução comprovada – Satisfação da parte representante – Ausência de falha na prestação do serviço – Inexistência de ilícito funcional – Arquivamento determinado.

Processo 0049800-17.2025.8.26.0100
Pedido de Providências – Reclamação do extrajudicial (formulada por usuários do serviço) – (…) – RCPN do (…) – Juiz de Direito: Dr. Marcelo Benacchio VISTOS, Trata-se de representação formulada pelo Senhor (…), que protesta contra supostas falhas no serviço extrajudicial prestado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do (…), desta Capital. Consta dos autos, em breve síntese, que o Senhor Interessado habilitou-se para o casamento perante a indicada serventia, apresentando todos os documentos, pagando os emolumentos e, ao final, recebendo a Certidão de Habilitação. Contudo, habilitados, os cônjuges decidiram por realizar a cerimônia junto de outra unidade extrajudicial. Insurge-se a parte representante que a serventia do (…) não lhe devolveu os emolumentos referentes ao procedimento realizado. A Senhora Titular prestou esclarecimentos referindo que o serviço extrajudicial foi devidamente prestado, de modo que não há que se falar em devolução integral dos emolumentos (fls. 11/31). Instada a se manifestar, a parte Representante noticiou a satisfação da pretensão (fls. 33/34). O Ministério Público ofertou parecer opinando pelo arquivamento do feito, ante a inexistência de indícios de falha na prestação do serviço por parte da serventia extrajudicial ou ilícito funcional por parte da Senhora Titular (fls. 37/38). É o breve relatório. Decido. Insurge- se a parte Representante contra supostas falhas na prestação do serviço extrajudicial, relatando que promoveu sua habilitação para o casamento perante a serventia reclamada, ocasião em que apresentou toda a documentação exigida, efetuou o pagamento integral dos emolumentos e, ao término do procedimento, recebeu a respectiva Certidão de Habilitação. Ocorre que, após a conclusão da habilitação, os nubentes optaram por realizar a cerimônia de casamento em outra unidade extrajudicial. Diante disso, a parte representante alega que a serventia do (…) teria se recusado a restituir os valores pagos pelos emolumentos, o que, em seu entendimento, configuraria cobrança indevida. A seu turno, a Senhora Titular apresentou manifestação esclarecendo que o serviço extrajudicial foi regularmente prestado, tendo sido integralmente realizado o procedimento de habilitação dos nubentes, com análise documental, publicações e emissão da respectiva Certidão de Habilitação. Assim, sustenta não haver fundamento para a devolução integral dos emolumentos recolhidos, uma vez que o ato foi efetivamente praticado e os repasses legais já foram realizados. Ressalva, contudo, que é cabível a restituição parcial apenas quanto ao item 4 da Tabela de Custas, correspondente à Lavratura de assento de casamento à vista de certidão de habilitação expedida por outra serventia, devendo ser descontados, entretanto, os valores já repassados aos destinatários legais. Com efeito, a Titular comprovou a devolução do montante apurado. Noutra quadra, a parte representante, noticiou satisfação pela tratativa da matéria. Bem assim, à luz dos esclarecimentos prestados e da solução da situação, não verifico a ocorrência de falha na prestação do serviço extrajudicial. Portanto, reputo satisfatórias as explicações pela Senhora Titular, não vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo, no âmbito disciplinar. Nessas condições, à míngua de providência censório-disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Encaminhe-se cópia integral dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, por e-mail, servindo a presente como ofício. Ciência à Senhora Delegatária, ao Ministério Público e à parte representante, por e-mail (cujo silêncio, desde que certificado o recebimento da mensagem eletrônica pelo servidor de destino, será interpretado como ciência aos termos desta decisão, sem necessidade de posterior conclusão). I.C. – ADV: (…) (DJEN de 28.10.2025 – SP)

Fonte: DJE/SP 28.10.2025-SP

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Atenção – Novo golpe financeiro!

Prezados leitores,

Atenção para o golpe do momento.

Uma pessoa, fazendo-se passar por advogado integrante do escritório que cuida de algum processo seu, entra em contato com você dizendo que o seu processo de restituição chegou ao final e o valor já está liberado para pagamento.

Para tanto, anuncia o criminoso que deve recolher uma guia de custas ou regularização de alguma pendência e solicita de você uma transferência bancária.

A conversa é convincente porque o falsário acessou eletronicamente o seu processo pelo site de algum tribunal e teve conhecimento do número do processo, nome das partes, nome do advogado e outros dados que são verdadeiros, o que, vez ou outra, cativa o cliente.

Essa é a fragilidade do processo público eletrônico que permite, com facilidade, o acesso de terceiros não a ele vinculados.

Caso isso ocorra, não faça qualquer pagamento ou transferência sem antes confirmar com o advogado do escritório com quem costumeiramente você mantém contato.

Esse golpe está sendo noticiado pela imprensa, porém nunca é demais reforçar o alerta.

Tomem cuidado!

Atenciosamente,

Editores

Fonte:  Inr Publicações

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TJ/RS: Encontro para interinos em serventias extrajudiciais vagas ocorrerá nesta semana

Será realizado nesta sexta-feira (31/10), em Porto Alegre, o 1º Encontro de Interinos em Serventias Extrajudiciais Vagas. O evento ocorre no Auditório Osvaldo Stefanello, no Palácio da Justiça, das 9h15 às 17h30. A programação inclui palestras e painéis temáticos, sendo voltada aos interinos de cartórios extrajudiciais e representantes de entidades de notários e registradores de todo o estado.

O encontro é organizado pela Assessoria Especial Administrativa do TJRS, com a condução do Juiz-Assessor da Presidência e Coordenador da fiscalização contábil das serventias extrajudiciais vagas, Luiz Felipe Severo Desessards. O objetivo é abordar o tema da fiscalização contábil das despesas e receitas das serventias, considerando as diretrizes da Resolução nº 80/2009-CNJ e do Provimento nº 45/2015-CNJ. O evento contará com a participação de Assessores do Tribunal, Diretores de Foro, Interinos e representantes de órgãos de controle.

Atualmente, o Estado conta com 193 serventias vagas comandadas por responsáveis interinos designados pelas Direções de Foro.

Confira a programação completa:

9h15– Abertura do evento

9h45 – Ivandre de Jesus Medeiros – Assessor de Relações Institucionais
O início do cumprimento das normativas

10h05 – Cláudia Rozales – Assessora Técnica ASSESP-ADM do TJRS
A implantação da Fiscalização

10h20 – Augusto Cesar Cavedon Porto Alegre – Diretor do Departamento de Receita
Fiscalização atual

10h35 – Intervalo

10h45 – Juíza de Direito Gioconda Fianco Pitt – Juíza Diretora do Foro Central

11h – Juiz de Direito Daniel da Silva Luz – Diretor do Foro de Flores da Cunha

11h15- Juíza de Direito Caren Letícia Castro Pereira – Diretora do Foro de Estrela

11h30 – Juiz de Direito Ricardo Arteche Hamilton – Diretor do Foro de Pelotas

11h45 – Juíza de Direito Lísia Dorneles Dal Osto – Diretora do Foro de Santa Cruz do Sul

12h – Almoço

14h – Sandro Correia de Borba – Auditor de Controle Externo do TCE-RS
A fiscalização sob a ótica dos órgãos de controle

14h30 – Juliana Follmer – Interina Santa Cruz do Sul

14h45 – Francis Perondi Folle Perobelli – Interina Igrejinha

15h – Silvana Schneider – Interina Nova Milano

15h15 – Mário Augusto Ferrari Filho – Interino Ana Rech

15h30 – Carlos Fernando Reis – Ex-Interino do Serviço Registral da 8ª Zona de Porto Alegre

15h45 – Intervalo

16h15 – Suzana Valle Salgado – Interina Gaurama

16h30 – Edson Bertoglio Rodrigues – Interino Pelotas

16h45 – Abertura para questionamentos

17h30 – Encerramento.