ANOREG/MT: O papel dos cartórios no fortalecimento do agronegócio brasileiro.

     O agronegócio é o motor que impulsiona a economia mato-grossense. Reconhecido como o maior produtor de grãos e carnes do país, o estado de Mato Grosso ocupa posição de destaque no cenário nacional e internacional, sendo peça essencial para a segurança alimentar do Brasil e do mundo.

     Por trás dessa potência produtiva, há um alicerce jurídico indispensável: os cartórios extrajudiciais, que garantem a legalidade, a segurança e a confiabilidade das operações rurais. Os cartórios são parceiros estratégicos do setor, assegurando que cada transação no campo tenha respaldo jurídico e segurança para produtores, empresas e investidores.

     Os cartórios extrajudiciais, especialmente os de Registro de Imóveis, Tabelionatos de Notas e Cartórios de Protesto, exercem funções fundamentais na formalização das operações que movimentam o agronegócio.

     Eles garantem a validade legal de contratos, a autenticidade de documentos, a regularização fundiária e a publicidade dos atos negociais, pilares que sustentam a confiança e a estabilidade nas relações do campo.

     “A importância dos serviços notariais e de registro para o agronegócio é, sem dúvida, garantir, antes de mais nada, a segurança jurídica da propriedade. A propriedade rural é a base da atividade rural e o exercício desse direito de propriedade, a regularidade dessa propriedade é… garantida pelos cartórios de notas e registros de imóveis em que as propriedades são transacionadas, são vendidas, compradas, em que as garantias são documentadas e registradas, garantindo não só que o produtor tenha acesso ao crédito, como também que os credores tenham acesso à garantia, à execução da garantia, se necessário for”, afirmou Leandro Augusto Neves Corrêa, diretor do Conselho Federal do CNB/CF e presidente da Anoreg/MS.

Regularização fundiária e registro de imóveis rurais

     Um dos grandes desafios do desenvolvimento rural é a falta de regularização fundiária. Sem o devido registro no cartório de imóveis, propriedades rurais permanecem à margem do sistema financeiro, impedindo o acesso a crédito e a programas de incentivo governamental.

     A atuação conjunta entre o Incra, o Governo do Estado e os cartórios tem sido decisiva para avançar na titulação de terras e no registro de imóveis rurais. O georreferenciamento, exigido pela Lei nº 10.267/2001, é outro instrumento que traz precisão e segurança à demarcação das propriedades — e sua efetivação só é possível por meio do registro cartorial.

     “Não só no custeio da atividade agrícola do dia a dia, mas também no exercício do direito de propriedade, a atuação dos notários e registradores é sempre muito importante ao agronegócio e, sem dúvida alguma, há uma simbiose, uma parceria como atividade notarial registral promotora, promovendo o agronegócio brasileiro, permitindo esse fluxo de direitos, de garantias que tanto fomentam a atividade agropecuária do Brasil”, disse Leandro.

Financiamento rural: garantia com segurança

     As operações de crédito rural movimentam bilhões de reais anualmente em Mato Grosso. Para que o produtor tenha acesso às linhas de financiamento, é necessário oferecer garantias reais, como hipotecas ou alienações fiduciárias, que só têm validade jurídica quando registradas em cartório.

     Além disso, instrumentos como Cédulas de Produto Rural (CPR), contratos de compra e venda de grãos, arrendamentos e parcerias rurais precisam ser formalizados ou reconhecidos em cartório para assegurar força executiva e segurança jurídica às partes envolvidas.

     Esse conjunto de mecanismos reduz riscos e fortalece a confiança entre produtores, bancos e cooperativas — elementos indispensáveis para o crescimento sustentável do agronegócio.

Atuação dos Tabelionatos de Notas

     Os tabelionatos de notas são essenciais para a lavratura de escrituras públicas, testamentos, doações, procurações e reconhecimento de firmas em contratos rurais.

     Com a modernização do setor, muitos desses atos passaram a ser realizados de forma eletrônica, por meio do e-Notariado, o que reduziu custos, distâncias e prazos, tornando o serviço mais acessível também ao homem do campo.

     Um exemplo é a escritura pública de compra e venda de imóveis rurais, documento indispensável para a transferência da propriedade — sem ela, não é possível registrar a nova titularidade no cartório de imóveis.

Protesto de Títulos: recuperação e credibilidade

     O cartório de protesto é outro importante aliado do agronegócio. Ele oferece um meio rápido e eficaz de recuperação de créditos inadimplidos.

     Produtores, cooperativas e empresas do setor podem protestar duplicatas, cheques e contratos não pagos, o que agiliza a cobrança e promove um ambiente de maior credibilidade e segurança nas relações comerciais.

A integração entre tecnologia, campo e cartórios

     Nos últimos anos, o sistema cartorial brasileiro passou por uma verdadeira revolução digital. Plataformas como o e-Notariado, o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) e a Cenprot (Central de Protesto) permitem que produtores rurais realizem serviços sem precisar sair da fazenda, com rapidez, autenticidade e segurança.

     Essas ferramentas aproximam o campo dos centros urbanos, reduzem custos operacionais e aumentam a agilidade em transações que antes demandavam longos deslocamentos e prazos.

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) tem desempenhado papel de destaque na integração entre o sistema extrajudicial e o setor produtivo.

     Por meio de ações educativas, parcerias institucionais e projetos de aproximação com o campo, como o Cartório é Agro, a Anoreg/MT busca demonstrar à sociedade que os cartórios não representam burocracia — mas sim garantia de direitos, transparência e desenvolvimento econômico sustentável.

     O fortalecimento do agronegócio mato-grossense está diretamente ligado à atuação dos cartórios extrajudiciais.

     “Não temos como dissociar o agro e o desenvolvimento do agro às funções essenciais que os cartórios propiciam ao desenvolvimento dessa atividade tão importante para o Brasil e para a nossa economia. Os cartórios geram a segurança patrimonial, fundiária, viabilizam crédito e garantias, as cédulas de produto rural, as CPRs, enfim, uma infinidade de arcabouço jurídico, nós detemos esse arcabouço jurídico que facilita e que garante que o crédito, a circulação de bens, possam ser feitas com total segurança, com rapidez, com transparência, mitigando risco e combatendo crimes”, afirmou Ari Alvares Pires Neto, presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e da Serjus-Anoreg/MG. “A nossa parceria, e eu entendo assim, do agro com os cartórios, é fundamental para o desenvolvimento econômico do Brasil”, completou.

     A formalização de propriedades rurais, a segurança nas transações, o acesso ao crédito e a recuperação de ativos são processos que só acontecem de forma plena graças à estrutura jurídica oferecida por notários e registradores.

     Em um setor onde cada decisão impacta milhões de reais e milhares de empregos, os cartórios se consolidam como aliados estratégicos do desenvolvimento sustentável e seguro do campo brasileiro.

     Cartório é Agro — Uma iniciativa da Anoreg/MT que valoriza o papel do sistema extrajudicial no fortalecimento do agronegócio brasileiro.

Fonte: ANOREG/MT.

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COMUNICADO Nº 615/2025- 13⁰ CONCURSO DE CARTÓRIO SP- CONVOCA os candidatos aprovados no 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo para a Sessão de Escolha e Outorga das Unidades Extrajudiciais, que será realizada no Auditório do GADE MMDC, localizado na Av. Ipiranga, nº 165, Centro – São Paulo/SP, no dia 17/11/2025, a partir das 9h00.

COMUNICADO Nº 615/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 615/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO Nº 615/2025

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 34 e 35 da Portaria Conjunta nº 3892, de 08 de março de 1999, e artigos 11 e 13 da Resolução CNJ nº 81/2009, CONVOCA os candidatos aprovados no 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo para a Sessão de Escolha e Outorga das Unidades Extrajudiciais, que será realizada no Auditório do GADE MMDC, localizado na Av. Ipiranga, nº 165, Centro – São Paulo/SP, no dia 17/11/2025, a partir das 9h00.

Na data definida todos os candidatos deverão apresentar-se no local com antecedência mínima de 02 (duas) horas, para identificação, podendo ser representados por procuradores.

Não será permitida a entrada de acompanhantes.

Fonte: DEJESP de 24/10/2025 -SP

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ANOREG/BR: Cartórios desafogam a Justiça: R$ 8 bilhões economizados e milhões de brasileiros atendidos fora dos tribunais.

Desde a Lei nº 11.441/2007, que autorizou inventários e divórcios consensuais extrajudiciais, o sistema notarial e registral brasileiro tem aliviado o Judiciário e gerado grandes economias. Estudos apontam que apenas essa lei resultou em mais de R$ 9,9 bilhões economizados ao Estado, além de reduzir prazos de anos para dias na conclusão desses processos. Hoje as serventias extrajudiciais estão presentes em 100% dos municípios do país e assumiram a condução de procedimentos que antes demandavam ações judiciais. Entre eles, destacam-se os divórcios, inventários, partilhas, separações consensuais, usucapiões e reconhecimentos de paternidade, todos realizados diretamente em cartório quando há consenso entre as partes. Esses atos, antes conduzidos em varas de família e registros públicos, passaram a ser resolvidos com rapidez, segurança e sem sobrecarregar o Judiciário.

Para se ter ideia da sobrecarga judicial, dados do Justiça em Números (CNJ, 2024) estima que o Judiciário brasileiro possui cerca de 84 milhões de processos em andamento. Contra esse panorama, milhões de procedimentos, como Inventários, Divórcios, Usucapião, Casamentos homoafetivos, Reconhecimento de paternidade, Mudança de nome e gênero, Apostilamento, Certidões de Dívida Ativa (CDA),  Regularização fundiária, Alienação fiduciária, Retificação de área, Adjudicação compulsória e outros atos, são realizados nos Cartórios, permitindo que muitas demandas de menor complexidade sejam resolvidas fora dos tribunais.

O relatório Cartório em Números consolida estatísticas reais sobre essa desjudicialização. A 6ª edição (2024) mostra que, desde 2007, já foram realizados mais de 2,8 milhões de inventários extrajudiciais, poupando mais de R$ 6,7 bilhões aos cofres públicos. Também foram realizados mais de 1,3 milhão de divórcios consensuais extrajudiciais, o que representou uma economia adicional estimada em R$ 3 bilhões em comparação com o trâmite judicial tradicional. Além disso, títulos protestados em Cartório recuperaram mais de R$ 190 bilhões para credores públicos e privados, demonstrando ser um meio muito mais ágil do que a execução fiscal judicial.

Na prática, esses números refletem diferenças dramáticas de prazo e custo. Por exemplo, um divórcio consensual extrajudicial pode ser concluído em um dia, enquanto na justiça leva ao menos dois anos. No Judiciário, esse processo custaria cerca de R$ 2.300 em despesas, contra apenas cerca de R$ 300 em emolumentos no Cartório. O reconhecimento espontâneo de paternidade em Cartório, por sua vez, é gratuito e demora até um dia, ao passo que na via judicial demandaria anos e geraria custos significativos.

Parlamentares têm reagido a esses resultados propondo medidas legais que estendam ainda mais as competências extrajudiciais. Uma das iniciativas mais recentes é a Proposta de Emenda à Lei 10.406/2002 (PL 93/23) para permitir interpelações extrajudiciais eletrônicas (por exemplo, via WhatsApp) em casos de inadimplência. O relator da proposta, deputado  Victor Linhalis (Podemos-ES), explicou que até então “a notificação extrajudicial via Cartório seria adequada”, mas que com “o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada”. Ou seja, flexibilizar o uso de tecnologias digitais nos atos extrajudiciais para acompanhar as tendências da sociedade.

Outro exemplo é o PL 6204/2019, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que institui a execução extrajudicial de dívidas pelos tabeliães de protesto. Esse projeto, incluído na agenda prioritária do governo, tem por objetivo “desafogar o Poder Judiciário” ao atribuir aos Cartórios parte das cobranças civis. O senador relator Marcos Rogério (PL-RO) defende que tal mudança irá aliviar a sobrecarga de processos, dando ao credor a opção de escolher entre a via judicial ou cartorária para cobranças. Ele observa que, em matéria inovadora como essa, “você nunca vai ter unanimidade”, mas afirma que se busca um “caminho de entendimento” que garanta o devido processo legal e permita ao cidadão optar pela via extrajudicial sem perder garantias.

O desembargador José Renato Nalini (ex-Presidente do TJ-SP) definiu os Cartórios como “sentinelas da segurança jurídica” e “verdadeiro celeiro de boas práticas”, ressaltando sua capilaridade para atender populações remotas. Pesquisas de opinião também mostram alta aprovação pública aos serviços notariais e registrais. Os Cartórios brasileiros ocupam a primeira colocação nos quesitos confiança, importância e qualidade dos serviços à frente de outros 14 órgãos públicos e privados. Esta foi a principal conclusão da pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, que realizou 944 entrevistas em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília. A pesquisa apontou que 76% dos entrevistados consideram os Cartórios as instituições mais confiáveis do Brasil.

Em resumo, parlamentares, juristas e autoridades destacam que delegar aos Cartórios atividades de menor litígio é caminho sem volta para modernizar a Justiça brasileira. Como resume o senador Marcos Rogério, procedimentos extrajudiciais “são muito mais céleres, o que é incrivelmente melhor para os cidadãos, para a sociedade e para o mercado”.

Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR

Fonte: ANOREG/BR.

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