ANOREG/MT: CGJ-MT uniformiza entendimento sobre territorialidade dos atos notariais.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou o Ofício nº 587/2025-CGJ/MT, consolidando o entendimento de que é vedada a coleta física de assinaturas, bem como a prática de quaisquer atos notariais presenciais fora dos limites territoriais da circunscrição para qual o tabelião recebeu delegação, não havendo exceções além daquelas expressamente previstas em lei.

O posicionamento foi formalizado no Expediente nº 0058604-97.2025.8.11.0000, assinado pelo corregedor, desembargador José Luiz Leite Lindote, e tem por objetivo assegurar segurança jurídica, padronização administrativa e observância estrita aos princípios da legalidade, territorialidade e impessoalidade que regem a atividade notarial e registral.

Com a nova orientação, fica revogada a decisão anterior que havia admitido, em caráter excepcional, a possibilidade de deslocamento físico de tabeliães ou prepostos para coleta de assinaturas fora da sede distrital, desde que dentro do mesmo município.

Confira abaixo a íntegra do expediente:

Expediente nº 0058604-97.2025.8.11.0000

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Fonte: ANOREG/MT.

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ANOREG/PR: Anoreg/PR firma parceria com o TJPR para implementação do projeto “Cartório Acolhedor”, que busca promover autonomia financeira e reintegração social de mulheres vítimas de violência no Paraná.

Em um contexto alarmante de crescimento dos índices de violência contra a mulher, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) firmaram, no dia 21 de outubro de 2025, um termo de cooperação técnica para implementar o projeto “Cartório Acolhedor”. A iniciativa tem como objetivo fomentar a inclusão profissional e a autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, por meio de oportunidades de emprego, estágio e capacitação nas serventias extrajudiciais do estado.

O Paraná registrou mais de 70 mil casos de violência contra mulheres em 2024, segundo dados do Mapa da Segurança Pública. Foram contabilizados mais de 50 mil pedidos de medidas protetivas, e o estado figura entre os que apresentam maior número de ocorrências no país. O levantamento indica ainda que, no Brasil, sete mulheres foram assassinadas por dia no mesmo período. Apenas no primeiro semestre de 2024, o Paraná registrou 168 casos de feminicídio, sendo 69 consumados e 99 tentativas.

Embora o Paraná seja o segundo estado com maior número absoluto de casos de violência contra a mulher, a análise proporcional, considerando o número de ocorrências para cada 100 mil habitantes, coloca o estado na 11ª posição no país. As cidades com maior concentração de casos, tanto consumados quanto tentados, incluem Curitiba (12), Cascavel (7), Toledo (7), Araucária (6), e, com quatro casos cada, Apucarana, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Santo Antônio do Sudoeste e São José dos Pinhais.

A presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima, destacou que o termo de cooperação representa um importante passo no fortalecimento da rede de apoio às mulheres e na reconstrução de trajetórias pessoais e profissionais.

“Esperamos, com esse projeto, que mais mulheres atinjam a independência duradoura e assegurem a oportunidade de reconstruir suas vidas profissionais em um ambiente seguro e acolhedor. O documento que celebramos hoje é um compromisso com princípios e com a dignidade. Acreditamos na capacidade de transformação das pessoas e na força das instituições quando trabalham unidas por um propósito maior”, afirmou.

A segunda vice-presidente da Anoreg/PR, Mônica Maria Guimarães de Macedo Dalla Vecchia, ressaltou que os cartórios, pela sua capilaridade e função social, possuem potencial para atuar como espaços de acolhimento e reintegração.

“O propósito é dar chances à mulher que sofre com qualquer tipo de violência de refazer sua vida profissional em um ambiente democrático e sensível às dificuldades do cidadão. Os cartórios são locais de cidadania e segurança jurídica, e essa rede se estenderá a todos os municípios do Paraná, garantindo oportunidades e acolhimento a essas mulheres”, explicou.

A corregedora da Justiça, desembargadora Ana Lúcia Lourenço, anunciou que, nas próximas semanas, o Tribunal lançará o aplicativo Cartório Acolhedor, ferramenta digital que permitirá o cadastro das mulheres interessadas em participar do projeto. Segundo ela, 31 cartórios já aderiram à iniciativa piloto, que será ampliada gradualmente.

“O propósito maior é fomentar a contratação de mulheres em situação de violência doméstica. É uma maneira de criar um espaço de autonomia, porque sabemos que a violência está intimamente ligada à dependência econômica. Ao auxiliarmos na inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, oferecemos uma via concreta para romper o ciclo de dependência e, consequentemente, o ciclo de violência”, destacou a corregedora.

A Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cevid), desembargadora Cristiane Tereza Willy, falou sobre a dimensão social do projeto e apresentou números que revelam a gravidade do cenário nacional.

“37% das mulheres brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses. “Isso significa que, no último ano, cerca de 21,4 milhões de mulheres no Brasil foram vítimas de algum tipo de violência. Por isso, esse projeto representa uma importante ferramenta transformadora no enfrentamento da violência doméstica e familiar”, afirmou.

Diversos estudos e relatórios sobre violência doméstica indicam que a dependência financeira é um dos principais fatores que impedem as mulheres de romper relações abusivas. Segundo estudos, parte das vítimas de violência não busca ajuda por receio de perder o sustento financeiro, a moradia ou o acesso aos filhos.

A violência patrimonial, embora menos visível, é uma das formas mais recorrentes de agressão. Ela se manifesta em estratégias de controle financeiro, ocultação de bens, manipulação de recursos familiares, estelionato sentimental e restrição ao acesso ao dinheiro da casa.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê a proteção patrimonial da mulher, mas, na prática, muitos casos passam despercebidos por falta de informação, orientação jurídica e suporte econômico. É nesse ponto que o Cartório Acolhedor se destaca como política pública complementar, capaz de articular o sistema de justiça, os serviços extrajudiciais e as políticas de assistência social em favor da autonomia financeira feminina.

Os cartórios do Paraná, presentes em todos os municípios do estado, são instituições reconhecidas pela segurança jurídica e pelo contato direto com o cidadão. Essa capilaridade permitirá que o projeto alcance diferentes realidades sociais, urbanas e rurais, garantindo que o acolhimento e a reintegração não se limitem às grandes cidades.

Além de oportunidades de trabalho e estágio, o projeto prevê ações de capacitação profissional, orientação sobre direitos trabalhistas, previdenciários e patrimoniais, e o fortalecimento da rede de apoio local. As serventias que aderirem à iniciativa poderão oferecer vagas compatíveis com o perfil das participantes, promover ambientes seguros e livres de discriminação, e colaborar com outras entidades públicas e privadas para expandir as oportunidades de reinserção.

O termo de cooperação técnica foi assinado na presença da presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima; do 1º vice-presidente do Tribunal, desembargador Hayton Lee Swain Filho; do 2º vice-presidente, desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia; da corregedora da Justiça, Ana Lúcia Lourenço; da segunda vice-presidente da Anoreg/PR, Mônica Dalla Vecchia; do vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Luiz Osório Moraes Panza; e da coordenadora da Cevid, Cristiane Tereza Willy.

Além das autoridades, o evento também reuniu notários, registradores e colaboradores de diversas serventias extrajudiciais do estado.

A expectativa é que, após a fase piloto, o projeto seja ampliado para todas as comarcas do estado, com adesão voluntária das serventias interessadas. Além disso, o aplicativo a ser lançado permitirá que mulheres cadastradas sejam encaminhadas diretamente aos cartórios participantes, com acompanhamento institucional do TJPR e da Anoreg/PR.

Fonte: Anoreg/PR

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TJ/RJ: Cartórios: emissão de documentos e abertura de firma serão registrados por meio de imagens – (TJ-RJ).

Toda emissão de documentos públicos, como escrituras, procurações e testamentos, será obrigatoriamente gravada e armazenada em vídeo pelos cartórios extrajudiciais. As imagens deverão registrar as partes envolvidas, o tabelião e o local onde está sendo lavrado o ato. O objetivo é evitar fraudes e garantir a veracidade dos documentos.

A decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro entra em vigor em 60 dias a partir da data de publicação do Provimento CGJ nº 74 /2025 no Diário da Justiça Eletrônico (9 de outubro), prazo dado para que os cartórios de notas possam se adaptar.

O documento, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, explicita: “Os atos deverão ser integralmente gravados em vídeo, com a captura de imagem e áudio de todas as partes intervenientes e do tabelião ou de seus empregados, além da plena identificação do local de realização do ato, quer na sede da serventia ou fora dela, e neste último caso sempre dentro dos limites territoriais do município para o qual o tabelião de notas recebeu a sua delegação”.

O Provimento proporciona mais segurança também para o ato de registrar a assinatura em um cartório – abrir firma, que somente será realizado com a obtenção da fotografia do depositante ou a coleta e arquivo eletrônico de seus dados biométricos, por meio facial ou captura de impressão digital.

As gravações deverão ser armazenadas de forma segura com cópias de segurança e somente poderão ser usadas para fins notariais, salvo por consentimento de todos os participantes, por requisição judicial, por requisição da Corregedoria-Geral da Justiça ou da Corregedoria Nacional de Justiça, seguindo a Lei nº 13.709/2011 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Fonte:  Inr Publicações

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