INR: Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência NOVEMBRO/2025.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: NOVEMBRO de 2025

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de NOVEMBRO/2025, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Janeiro 137,66 126,59 118,71 110,54 100,05 87,39 74,16 65,14
Fevereiro 136,82 125,84 118,22 109,75 99,23 86,39 73,29 64,67
Março 135,90 125,02 117,67 108,98 98,19 85,23 72,24 64,14
Abril 135,06 124,31 117,06 108,16 97,24 84,17 71,45 63,62
Maio 134,07 123,57 116,46 107,29 96,25 83,06 70,52 63,10
Junho 133,11 122,93 115,85 106,47 95,18 81,90 69,71 62,58
Julho 132,14 122,25 115,13 105,52 94,00 80,79 68,91 62,04
Agosto 131,07 121,56 114,42 104,65 92,89 79,57 68,11 61,47
Setembro 130,13 121,02 113,71 103,74 91,78 78,46 67,47 61,00
Outubro 129,25 120,41 112,90 102,79 90,67 77,41 66,83 60,46
Novembro 128,39 119,86 112,18 101,95 89,61 76,37 66,26 59,97
Dezembro 127,48 119,31 111,39 100,99 88,45 75,25 65,72 59,48
Ano/Mês 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
Janeiro 58,94 53,31 50,82 45,89 33,77 21,61 11,19
Fevereiro 58,45 53,02 50,69 45,13 32,85 20,81 10,20
Março 57,98 52,68 50,49 44,20 31,68 19,98 9,24
Abril 57,46 52,40 50,28 43,37 30,76 19,09 8,18
Maio 56,92 52,16 50,01 42,34 29,64 18,26 7,04
Junho 56,45 51,95 49,70 41,32 28,57 17,47 5,94
Julho 55,88 51,76 49,34 40,29 27,50 16,56 4,66
Agosto 55,38 51,60 48,91 39,12 26,36 15,69 3,50
Setembro 54,92 51,44 48,47 38,05 25,39 14,85 2,28
Outubro 54,44 51,28 47,98 37,03 24,39 13,92 1,00
Novembro 54,06 51,13 47,39 36,01 23,47 13,13
Dezembro 53,69 50,97 46,62 34,89 22,58 12,20

 

Fonte:  Inr Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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