Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Outubro de 2025.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Outubro de 2025

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.074,98 2.538,83 3.076,48
PP-4 1.934,62 2.366,63
R-8 1.844,24 2.111,61 2.481,34
PIS 1.435,99
R-16 2.052,34 2.688,26

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.448,83 2.591,32
CSL – 8 2.112,97 2.275,22
CSL – 16 2.817,29 2.975,82

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.253,65
GI 1.198,96

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Outubro de 2025 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.979,19 2.403,74 2.929,87
PP-4 1.853,90 2.289,39
R-8 1.768,39 2.004,13 2.368,03
PIS 1.370,77
R-16 1.948,89 2.560,90

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.328,69 2.470,05
CSL – 8 2.004,91 2.164,27
CSL – 16 2.673,48 2.881,87

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.123,53
GI 1.138,87

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte:  Inr Publicações

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Registro de Imóveis do Brasil: Sistema do Ofício Eletrônico ganha módulo para CDA.

Atualização cumpre o Provimento n.º 204/2025 do CNJ e padroniza o envio eletrônico de Certidões de Dívida Ativa aos Registros de Imóveis

Para cumprimento do Provimento n.º 204/2025 do Conselho Nacional de Justiça, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) implementará novas funcionalidades no sistema Ofício Eletrônico. A atualização possibilitará o recebimento dos pedidos de averbação de Certidão de Dívida Ativa (CDA) por meio do módulo de títulos do e-Protocolo, promovendo maior padronização e eficiência no trâmite eletrônico entre os órgãos apresentantes e os Registros de Imóveis.

O Provimento institui o Módulo Certidão de Dívida Ativa (MCDA) como sistema responsável pelo envio das CDAs e pela solicitação de cancelamento. A medida reforça o compromisso do ONR com a evolução contínua das soluções eletrônicas que integram o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.

Para viabilizar essa adequação, o ONR disponibilizou uma nova versão do XML do e-Protocolo, que inclui campos específicos para pedidos de averbação de CDA. Entre as principais alterações estão:

  • Identificação da solicitação por meio do tipo de documento ?16?, exclusivo para averbação de CDA
  • Substituição das tags e pela tag unificada , que contempla as classificações: Adquirente, Transmitente, Exequente, Executado, Terceiro, Credor e Devedor
  • Inclusão da tag , com informações detalhadas da averbação, como número da CDA, valor da dívida, data da inscrição e identificação do órgão apresentante

Os pedidos passarão a ser processados no módulo e-Protocolo, acompanhando as evoluções já implementadas para os pedidos de Constrição. Após o lançamento oficial, o XML atualizado poderá ser acessado no caminho:
Ofício Eletrônico > Cartórios > e-Protocolo > Exportar novos pedidos > Download XML – Títulos

O arquivo disponibilizado será um .ZIP com cinco versões, sendo a ?v5? a nova versão. O ONR recomenda a adoção obrigatória da v5, uma vez que as versões anteriores (v1 a v4) serão descontinuadas após 60 dias da implementação.

Para suporte técnico, as equipes podem entrar em contato pelo e-mail: oficioeletronico@onr.org.br, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil.

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