PROCESSO Nº 2025/66710
Número: 2025/66710
Comarca: CAPITAL
PROCESSO Nº 2025/66710 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Vistos. Aprovo integralmente o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria. Fixadas diretrizes para uniformização tanto do procedimento a ser observado na inserção dos dados no assento de óbito do desconhecido, como da forma de cobrança dos emolumentos (art. 29, § 2º, da Lei Estadual nº 11.331/2002), às quais atribuo caráter normativo, publique-se o parecer por dois dias alternados no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (DEJESP), sem prejuízo da devida publicidade a ser dada no Portal do Extrajudicial. Encaminhe-se cópia desta decisão e do parecer ora aprovado à Corregedoria Nacional de Justiça para instrução do Pedido de Providências nº 0005770-27.2025.2.00.0000. São Paulo, 28 de outubro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo nº 2025/66710
(417-2025-E)
Registro Civil das Pessoas Naturais – Expediente visando à padronização de rotinas relacionadas à identificação tardia de cadáveres – Diretriz com o objetivo de uniformizar a forma de cobrança de emolumentos (art. 29, § 2º, da Lei Estadual nº 11.331/2002).
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 06.11.2025 – SP)
Fonte: Inr Publicações
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