Ementa
Altera o Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, que regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Os incisos II a V do artigo 12 do Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“II – um representante, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III – um representante, e respectivo suplente, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IV – um representante, e respectivo suplente, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
V – um representante, e respectivo suplente, da Secretaria da Fazenda e Planejamento. “. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola
Natália Resende Andrade Ávila
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Nota(s) da Redação INR
Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 13.11.2025.
Fonte: INR Publicações
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