CNB: Colégio Notarial faz visita oficial e apresenta e-Notariado à embaixadora do Brasil em Washington.

Durante sua participação no Fórum Jurídico Law, Justice and Development Week 2025 onde, a convite do Banco Mundial, apresentou a plataforma e-Notariado como modelo de tecnologia que revolucionou a prática notarial no mundo, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizou uma visita oficial a Embaixada do Brasil em Washington D.C., onde foi recebido pela embaixadora Maria Luiza Ribeiro Viotti e pelo ministro Mauricio Correia, que já conhecia o serviço.

“Eu mesma já utilizei o e-Notariado para assinar documentos. Foi uma experiência muito boa, porque foi rápida e prática”, disse a embaixadora. “Eu estava aqui nos Estados Unidos, então pude fazer muito rapidamente. E resolveu o problema, então foi prático, rápido e confiável”, destacou.

No encontro, os conselheiros do Brasil na União Internacional do Notariado (UINL), Ubiratan Guimarães e Ana Paula Frontini explicaram a embaixadora o convite feito pelo Banco Mundial, a posição vanguardista do país na transição digital do notariado, sendo modelo para os demais 93 países que compõem o órgão internacional e os avanços obtidos pelo país em termos de avanços eletrônicos e extrajudicialização.

“Em seis anos, com a instituição desta plataforma, levamos 100% dos atos notariais para o meio eletrônico”, disse Ubiratan Guimarães. “O Brasil já apresentou esta plataforma em diversos países em todo o mundo e há muitos pedidos para compartilharmos a tecnologia, que é 100% desenvolvida pelos próprios notários, completou. “Acreditamos que esta ferramenta pode ser muito útil para as embaixadas e consulados do Brasil”, completou Ana Paula Frontini.

Banco Mundial

O notariado brasileiro foi protagonista na Law, Justice and Development Week 2025, fórum internacional promovido pelo Banco Mundial entre os dias 3 e 5 de novembro, em Washington, D.C., reunindo autoridades, juristas e especialistas de mais de 70 países para discutir o papel da inovação digital na promoção do acesso à Justiça, da segurança jurídica e do desenvolvimento sustentável.

A delegação brasileira foi composta pela presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, pela diretora Ana Paula Frontini, e pelo conselheiro da UINL e ex-presidente do CNB/CF, Ubiratan Guimarães. O painel foi moderado pelo presidente da UINL, Lionel Galliez, e reuniu também representantes da Itália, Benin e Indonésia.

Law, Justice and Development Week é considerada um dos eventos jurídicos mais relevantes do planeta, reunindo ministros, magistrados, acadêmicos e instituições multilaterais em torno do debate sobre a modernização dos sistemas legais e o fortalecimento do Estado de Direito. Em 2025, o Fórum deu destaque ao papel das tecnologias emergentes — como blockchain, IA e certificação digital — na construção de uma Justiça mais acessível, eficiente e transparente, e reconheceu o notariado como ator essencial na prevenção de conflitos e na segurança das relações civis e econômicas.

A participação do Brasil consolidou o país como referência mundial em inovação jurídica com segurança institucional, reafirmando o protagonismo do notariado latino na promoção da Justiça preventiva. Em um cenário global que busca equilibrar eficiência tecnológica com proteção jurídica, o e-Notariado foi apresentado como um modelo que alia transformação digital e preservação dos valores humanos e jurídicos da fé pública, reforçando o papel do notário como guardião da legalidade, da vontade das partes e da confiança social.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

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IRIB: IRIB esclarece novas regras para georreferenciamento de imóveis rurais após Decreto nº 12.689/2025.

Informação foi repercutida pelo portal Geocracia.

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) elaborou a Nota Técnica nº 03/2025 para orientar os registradores do país sobre os efeitos do Decreto nº 12.689/2025. O documento, aprovado pela CPRI/IRIB, interpreta as mudanças trazidas pelo novo decreto, que prorrogou até 21 de outubro de 2029 o prazo para a obrigatoriedade da certificação de georreferenciamento de imóveis rurais perante o INCRA.

Segundo o IRIB, o decreto não elimina a necessidade do georreferenciamento em si, mas apenas adia a exigência de certificação da poligonal junto ao INCRA. Ou seja, o levantamento técnico que determina a exata localização e limites do imóvel rural continua obrigatório em determinadas situações, como desmembramento, parcelamento, remembramento e retificação de área. A certificação, por sua vez, é um procedimento cadastral que atesta que os limites do imóvel não se sobrepõem a outros já registrados no sistema SIGEF.

O documento destaca que o georreferenciamento e a certificação têm naturezas distintas e efeitos jurídicos próprios. O primeiro é uma exigência técnica essencial à especialidade objetiva do imóvel; o segundo, uma etapa administrativa que confere segurança jurídica adicional. A Nota Técnica ressalta ainda que os registradores mantêm autonomia para exigir o georreferenciamento sempre que a descrição do imóvel não apresentar os elementos mínimos de segurança previstos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Com a prorrogação do prazo, o IRIB orienta que os proprietários rurais aproveitem o período para regularizar a situação fundiária de seus imóveis. A instituição recomenda que, mesmo quando a certificação não for obrigatória, os profissionais técnicos realizem o cadastro da poligonal no SIGEF, já que o procedimento é gratuito e pode evitar retrabalho e custos futuros em operações de compra e venda, sucessão ou retificação.

A Nota Técnica nº 03/2025 reforça, por fim, que a uniformidade interpretativa é fundamental para garantir segurança jurídica e previsibilidade nas serventias imobiliárias. Assinada por José Paulo Baltazar Junior (presidente do IRIB), Caroline Feliz Sarraf Ferri (coordenadora-geral da CPRI) e Jean Karlo Woiciechoski Mallmann (relator), o documento consolida o entendimento institucional sobre a relação entre o georreferenciamento e sua certificação perante o INCRA, reafirmando o compromisso da entidade com a coerência e a transparência do sistema registral brasileiro.

Acesse a Nota Técnica abaixo

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – Com informações do Portal Geocracia.

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