Em São Paulo, um homem que viveu por 32 anos sem qualquer documento civil, conseguiu na Justiça o direito ao registro de nascimento tardio. O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – DPE-SP, da equipe de assistência social e da ONG Gerando Falcões.
A sentença foi fundamentada no artigo 109 da Lei de Registros Públicos e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito ao nome. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, por meio da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, reconheceu o direito e determinou a lavratura do assento de nascimento, constando nome, data de nascimento, filiação materna e local de nascimento. A inclusão do nome do pai foi indeferida por falta de provas, sem prejuízo de futura ação específica.
Conforme informações da Defensoria, desde o nascimento, o homem enfrentou uma série de obstáculos, como abandono paterno, enchentes que destruíram documentos da família e extrema vulnerabilidade social. Sem registro civil, foi privado de direitos básicos como acesso à saúde, educação, benefícios sociais e sequer pôde registrar seus próprios filhos.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido. Segundo o MP, o registro civil é condição essencial para o exercício da cidadania e que a ausência do documento impedia o acesso aos direitos mais básicos.
O processo tramitou com isenção de custas, em razão da concessão da justiça gratuita, e foi arquivado definitivamente após o cumprimento da decisão.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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