Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 58, de 17.11.2025 – D.J.E.: 19.11.2025.


  
 

Ementa

Determina a publicação do calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos, judiciais e extrajudiciais de Tribunais de Justiça, a serem realizadas no primeiro semestre do ano de 2026.


CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais, extrajudiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos, judiciais e extrajudiciais dos Tribunais de Justiça, no primeiro semestre do ano de 2026:

Tribunal Modalidade Período
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Presencial 04/02/2026 a 06/02/2026
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Presencial 09/03/2026 a 13/03/2026
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Presencial 23/03/2026 a 27/03/2026
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Presencial 06/04/2026 a 10/04/2026
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Presencial 04/05/2026 a 08/05/2026

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Mauro Campbell Marques

Corregedor Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 19.11.2025.

Fonte: DJE/CNJ 19.11.2025.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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