TJ/SP: Aprovados no 13º Concurso de Cartórios escolhem unidades extrajudiciais.

214 vagas disponibilizadas.

A Sessão de Escolha e Outorga das Unidades Extrajudiciais pelos candidatos aprovados no 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo foi realizada na última segunda-feira (17), no auditório Desembargador Luis Antonio Ganzerla do Gade MMDC. O certame, aberto em 2024, recebeu 11,3 mil inscrições para as 214 vagas disponibilizadas – 146 para provimento e 68 para remoção –, sendo 11 reservadas às pessoas com deficiência e 29 para candidatos negros. As escolhas ocorreram de acordo com a ordem de classificação. Clique aqui para acessar.
O presidente da Comissão de Concurso, desembargador Francisco Antonio Bianco Neto, destacou o andamento regular dos trabalhos e ressaltou a importância dos aprovados atuarem com honestidade, contribuindo para a modernização dos serviços notariais. “É relevante consignar a qualidade dos candidatos que se apresentaram ao certame, oriundos de diversas localidades do país, demonstrando o alcance e poder do concurso público”, afirmou.
O corregedor-geral da Justiça e presidente eleito para o biênio 2026/2027, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, agradeceu a dedicação da Comissão e dos servidores envolvidos, reforçou a importância do certame para a prestação dos serviços e deu orientações gerais para uma boa atuação. “A palavra que esperamos dos senhores é comprometimento. Isso significa entender que a grande figura do sistema notarial e de registro é a parte, e ela merece um atendimento fantástico”, proferiu.
O presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, desejou que os futuros delegatários atuem com excelência. “Todas as nossas delegações são auditadas constantemente pela Corregedoria Geral da Justiça, de maneira que as opções que os senhores e senhoras fizerem serão profícuas”, disse o presidente. “Nós, Poder Judiciário, seja no judicial ou extrajudicial, somos prestadores de serviços públicos, de modo que temos que fazê-lo da melhor maneira possível, com eficiência, qualidade e rapidez, e é isso o que pedimos”, declarou.
Após a abertura da sessão, os juízes assessores da Presidência Josué Modesto Passos e Leticia Fraga Benitez, e os juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça Luciano Gonçalves Paes Leme e Stefânia Costa Amorim Requena conduziram os candidatos para a escolha das unidades.
Além do presidente Francisco Antonio Bianco Neto, a Comissão do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo é composta pelo desembargador Roberto Maia Filho (suplente); pelos juízes Domicio Whately Pacheco e Silva, Guilherme Silveira Teixeira, Leonardo Caccavali Macedo e Daniel Serpentino (suplente); pelos representantes do Ministério Público, Fábio Henrique Franchi e Arthur Antonio Tavares Moreira Barbosa (suplente); pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Wilson Levy Braga da Silva Neto e Rachel Letícia Curcio Ximenes de Lima Almeida (suplente); pelos registradores Fátima Cristina Ranaldo Caldeira e Bruno Santos Marinho (suplente); e pelos tabeliães Paulo Eduardo Nori Mortari e Carlos Alexandre Reato Araujo (suplente).

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Agência Câmara de Notícias: Sancionada lei que permite atualizar valor de imóvel no Imposto de Renda

A atualização do valor acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.

A Lei 15.265/25 permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados. A norma publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU) cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

Até então não havia previsão legal de atualização desses valores, o que fazia com que a declaração de renda não refletisse a situação patrimonial do contribuinte.

Para pessoas físicas, a atualização do valor acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A norma teve origem no PL 458/21, do Senado.

Outros pontos
A nova norma limita a compensação financeira entre o INSS e os regimes próprios de Previdência. Essa compensação só poderá usar o valor previsto no Orçamento de cada ano.

Além disso, muda a forma de concessão do auxílio por incapacidade temporária. O benefício poderá ser concedido por telemedicina ou por análise de documentos, por até 30 dias. O governo poderá autorizar exceções quando houver justificativa.

A lei altera ainda regras para operações de hedge (proteção financeira) e para empréstimo de títulos. As mudanças valem para operações feitas no Brasil e no exterior. Prejuízos dessas operações só poderão reduzir o IRPJ e a CSLL se forem feitas a preços de mercado e registradas em bolsa ou balcão.

Fonte:  Câmara dos Deputados.

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