FERIADOS JUSTIÇA ESTADUAL SP (E CARTÓRIOS)- PROVIMENTO CSM Nº 2.813/2025 – Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2026 e dá outras providências.


  
 

PROVIMENTO CSM Nº 2.813/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 2.813/2025
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

PROVIMENTO CSM Nº 2.813/2025

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2026 e dá outras providências.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nºs. 1.408/1951, 6.802/1980, 9.093/1995, 10.607/2002 e 14.759/2023, e na Lei Estadual nº 9.497/1997;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – No exercício de 2026, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e nas Secretarias do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

16 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;

17 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

02 de abril – quinta-feira – Endoenças;

03 de abril – sexta-feira – Sexta-feira da Paixão;

20 de abril – segunda-feira – suspensão do expediente;

21 de abril – terça-feira – Tiradentes;

1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho;

04 de junho – quinta-feira – Corpus-Christi;

05 de junho – sexta-feira – suspensão do expediente;

09 de julho – quinta-feira – Data Magna do Estado de São Paulo;

10 de julho – sexta-feira – suspensão do expediente;

07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;

12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida;

28 de outubro – quarta-feira – Dia do Servidor Público;

02 de novembro – segunda-feira – Finados

20 de novembro – sexta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

07 de dezembro – segunda-feira – suspensão de expediente;

08 de dezembro – terça-feira – Dia da Justiça.

§ 1º – Também não haverá expediente no período de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 dezembro de 2026 (recesso forense), observando-se os termos do artigo 116, § 2º do RITJSP.

§ 2º – As horas não trabalhadas nos dias 20/04/2026 (segunda-feira), 05/06/2026 (sexta-feira), 10/07/2026 (sexta-feira) e 07/12/2026 (segunda-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 3º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

Art. 2º – No dia 18/02/2026 (Quarta-Feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

§ 1º – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.

§ 2º – O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.

Art. 3º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Art. 4º – Eventuais novos feriados ou alteração dos já existentes poderão ser acrescidos posteriormente.

Art. 5º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, data registrada pelo sistema.

(AA) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça; ARTUR CESAR BERETTA DA SILVEIRA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor-Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça; RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, Presidente da Seção de Direito Público; GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado (em exercício); ADALBERTO JOSÉ QUEIROZ TELLES DE CAMARGO ARANHA FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal.

Fonte: DJE/SP 25.11.2025-SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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