RELAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS PARA 2026

Espécie: EDITAL
Número: S/N
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 24 de novembro de 2025, tomando conhecimento do Processo nº 2018/206016, aprovou os feriados abaixo relacionados nas Comarcas do Estado, esclarecendo que, no decorrer do ano de 2026, poderão ocorrer alterações nas datas mencionadas.

RELAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS PARA 2026

ADAMANTINA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 08/12

AGUAÍ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 20/11

ÁGUAS DE LINDÓIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/07 e 16/11

AGUDOS – 25/01, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/07 e Finados

ALTINÓPOLIS – Sexta-Feira Santa, 09/03, 15/09 e 20/11

AMERICANA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 13/06

AMÉRICO BRASILIENSE – 21/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 20/11

AMPARO – Sexta-Feira Santa, 08/04, 08/09 e 20/11

ANDRADINA – 20/01, Sexta-Feira Santa, 11/07 e 06/08 (a partir das 12 horas)

ANGATUBA – 11/03, Sexta-Feira Santa, Finados e 20/11

APARECIDA – Sexta-Feira Santa, 13/04, 20/11 e 17/12

APIAÍ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06, 14/08 e Finados

ARAÇATUBA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 02/12

ARARAQUARA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/08 e 20/11

ARARAS – Sexta-Feira Santa, 15/08, Finados e 20/11

ARTUR NOGUEIRA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/04 e 15/09

ARUJÁ – Sexta-Feira Santa, 08/06, 06/08 e 20/11

ASSIS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/07, 04/10 e Finados

ATIBAIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados

AURIFLAMA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/10 e 20/11

AVARÉ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e Finados

BANANAL – Sexta-Feira Santa, 10/07, 06/08 e 20/11

BARIRI – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/06 e 15/09

BARRA BONITA – 19/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 20/11

BARRETOS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 25/08 e 20/11

BARUERI – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11

BASTOS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 18/06 e 03/12

BATATAIS – 14/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 06/08

BAURU – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/08 e Finados

BEBEDOURO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/05 e 24/06

BERTIOGA – Sexta-Feira Santa, 19/05, 24/06 e 28/10

BILAC – Sexta-Feira Santa, 18/04, Corpus Christi e 08/09

BIRIGÜI – Terça-Feira de Carnaval e 08/12, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi

BOITUVA – Sexta-Feira Santa, 16/08, 06/09 e Finados

BORBOREMA – 20/01, 21/03, Sexta-Feira Santa e 20/11

BOTUCATU – Sexta-Feira Santa, 14/04, Corpus Christi, 26/07 e Finados

BRAGANÇA PAULISTA – Sexta-Feira Santa, Finados, 20/11 e 08/12

BRODOWSKI – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/08 e 08/12

BROTAS – Sexta-Feira Santa, 03/05, Corpus Christi e 15/09

BURI – 25/01, Sexta-Feira Santa e 16/08

BURITAMA – Sexta-Feira Santa, 24/08, 20/11 e 08/12

CABREÚVA – 24/03, Sexta-Feira Santa, 15/09 e 20/11

CAÇAPAVA – Sexta-Feira Santa, 14/04, Corpus Christi e 24/06

CACHOEIRA PAULISTA – 09/03, Sexta-Feira Santa, 13/06 e 20/11

CACONDE – Sexta-Feira Santa, 27/04, Corpus Christi, e 08/12

CAFELÂNDIA – Sexta-Feira Santa, 11/04, Corpus Christi e 15/08

CAIEIRAS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 14/12

CAJAMAR – 20/01, 18/02, Sexta-Feira Santa e Corpus Christi

CAJURU – 20/01, Sexta-Feira Santa, 13/05, 11/07 e 18/08

CAMPINAS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12

CAMPO LIMPO PAULISTA – 21/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 07/10 e 20/11

CAMPOS DO JORDÃO – Sexta-Feira Santa, 29/04, 01/10 e 20/11

CANANÉIA – Sexta-Feira Santa, 24/06, 12/08 e 15/08

CÂNDIDO MOTA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09, 26/10 e Finados

CAPÃO BONITO – 02/04, Sexta-Feira Santa, 20/11 e 08/12

CAPIVARI – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11

CARAGUATATUBA – Sexta-Feira Santa, 20/04, 13/06 e 20/11

CARAPICUÍBA – 26/03, Sexta-Feira Santa, 29/06 e 20/11

CARDOSO – 20/01, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi

CASA BRANCA – Sexta-Feira Santa, 15/09, 25/10 e Finados

CATANDUVA – Sexta-Feira Santa, 14/04, Corpus Christi e 08/08

CERQUEIRA CÉSAR – Sexta-Feira Santa, 01/10, 10/10 e 20/11

CERQUILHO – 19/03, Sexta-Feira Santa, 03/04 e Corpus Christi

CESÁRIO LANGE – Sexta-Feira Santa, 03/05 e 14/09

CHAVANTES – Sexta-Feira Santa, 12/10, 20/11 e 04/12

COLINA – 19/03, Sexta-Feira Santa, 21/04, 20/11 e 08/12

CONCHAL – Sexta-Feira Santa, 09/04, Corpus Christi, 26/06 e Finados

CONCHAS – Sexta-Feira Santa, 13/06, 06/08 e 04/12

CORDEIRÓPOLIS -Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 20/11

COSMÓPOLIS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 30/11

COTIA – 02/04, Sexta-Feira Santa, 08/09 e Finados

CRAVINHOS – 19/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 20/11

CRUZEIRO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/10 e 08/12

CUBATÃO – Sexta-Feira Santa, 09/04, 15/08 e Finados

CUNHA – 19/03, Sexta-Feira Santa, 06/04 e 08/12

DESCALVADO – 20/01, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e Finados

DIADEMA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 20/11

DOIS CÓRREGOS – 04/02, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e Finados

DRACENA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 08/12

DUARTINA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/12 e 13/12

ELDORADO – 10/03, Sexta-Feira Santa, 08/09 e 20/11

EMBU DAS ARTES – 18/02, Sexta-Feira Santa, 07/10 e 20/11

EMBU GUAÇU – 28/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 01/10

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/12 e 27/12

ESTRELA D’OESTE – 25/01, Sexta-Feira Santa, 25/09

FARTURA – 31/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 15/09

FERNANDÓPOLIS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/05 e Finados

FERRAZ DE VASCONCELOS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/10, Finados e 20/11

FLÓRIDA PAULISTA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 25/10 e 20/11

FRANCA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 28/11

FRANCISCO MORATO – 21/03, Sexta-Feira Santa, 12/06 e 20/11

FRANCO DA ROCHA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 30/11

GALIA – 19/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 14/04

GARÇA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 05/05 e 29/06

GENERAL SALGADO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 08/12

GETULINA – 25/03, Sexta-Feira Santa, 15/08 e 20/11

GUAÍRA – 20/01, Sexta-Feira Santa, 18/05 e 20/11

GUARÁ – 20/01, Sexta-Feira Santa, 15/09 e 20/11

GUARARAPES – Sexta-Feira Santa, 29/06, 20/11 e 08/12

GUARAREMA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/09 e Finados

GUARATINGUETÁ – Sexta-Feira Santa, 06/04, 13/06 e 25/10

GUARIBA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/09 e 20/11

GUARUJÁ – 15/01, Sexta-Feira Santa, 30/06, Finados e 20/11

GUARULHOS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12

HORTOLÂNDIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/05 e 20/11

IACANGA – Sexta-Feira Santa, 15/04 e 24/06

IBATÉ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 15/08

IBITINGA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/07 e 06/08

IBIÚNA – 24/03, Sexta-Feira Santa, 02/06 e 15/09

IEPÊ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 30/11

IGARAPAVA – Sexta-Feira Santa, 22/05, 15/08 e Finados

IGUAPE – 06/01, Sexta-Feira Santa, 05/08, 06/08 e 03/12

ILHABELA – 02/02, Sexta-Feira Santa, 03/09 e 20/11

ILHA SOLTEIRA – Sexta-Feira Santa, 04/10, 15/10 e 20/11

INDAIATUBA – 02/02, Sexta-Feira Santa e Corpus Christi

IPAUÇU – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 20/09

IPUÃ – 26/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 26/07

ITABERÁ – Sexta-Feira Santa, 25/04, Corpus Christi e 08/12

ITAÍ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06, 31/08

ITAJOBI – 19/03, Sexta-Feira Santa, 04/04 e Corpus Christi

ITANHAÉM – Sexta-Feira Santa, 22/04, 09/06 e 20/11

ITAPECERICA DA SERRA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/05 e 20/11

ITAPETININGA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 05/11

ITAPEVA – Sexta-Feira Santa, 26/07 e 20/09

ITAPEVI – 18/02, Sexta-Feira Santa, 28/10 e 20/11

ITAPIRA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/05, 08/09 e 24/10

ITÁPOLIS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/10

ITAPORANGA – 06/03, Sexta-Feira Santa, 24/06, 21/08 e Finados

ITAQUAQUECETUBA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e Finados

ITARARÉ – Sexta-Feira Santa, 29/06, 28/08 e 20/11

ITARIRI – Sexta-Feira Santa, 09/04, 05/05, 08/09 e 20/11

ITATIBA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e 20/11

ITATINGA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06, 24/07 e Finados

ITIRAPINA – 25/03, Sexta-Feira Santa, 13/06 e 20/11

ITU – 02/02, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 20/11

ITUVERAVA – 10/03, Sexta-Feira Santa e 16/07

ITUPEVA – 20/01, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 20/11

JABOTICABAL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/07 e Finados

JACAREÍ – Sexta-Feira Santa, 03/04, Corpus Christi e 08/12

JACUPIRANGA – Sexta-Feira Santa, 23/06 e 08/12

JAGUARIÚNA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/09 e 20/11

JALES – Sexta-Feira Santa, 15/04, Corpus Christi e 15/08

JANDIRA – Sexta-Feira Santa, Finados, 20/11 e 08/12

JARDINÓPOLIS – Sexta-Feira Santa, 29/06, 27/07 e 06/08

JARINU – Sexta-Feira Santa, 17/04, 16/07 e 20/11

JAÚ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11

JOSÉ BONIFÁCIO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 15/09

JUNDIAÍ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11

JUNQUEIRÓPOLIS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados

JUQUIÁ – Sexta-Feira Santa, 10/04, Corpus Christi e 13/06

LARANJAL PAULISTA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 10/10

LEME – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 17/06, 29/08 e 20/11

LENÇÓIS PAULISTA – Sexta-Feira Santa, 28/04, Corpus Christi e 15/09

LIMEIRA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 20/11

LINS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados

LOUVEIRA – 20/01, 21/03, Sexta-Feira Santa e Corpus Christi

LORENA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08, 14/11 e Finados

LUCÉLIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 08/12

MACATUBA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados

MACAUBAL – 02/04, Sexta-Feira Santa, 02/05 e 08/12

MAIRINQUE – 19/03, Sexta-Feira Santa, 27/10 e 22/11

MAIRIPORÃ – 27/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 15/09

MARACAÍ – Sexta-Feira Santa, 04/05, Corpus Christi e 15/08

MARÍLIA – Sexta-Feira Santa, 04/04, Corpus Christi e 11/07

MARTINÓPOLIS – Sexta-Feira Santa, 13/06, 29/06 e 02/12

MATÃO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08, 27/08 e Finados

MAUÁ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12

MIGUELÓPOLIS – 14/01, Sexta-Feira Santa, 29/09 e 20/11

MIRACATU – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 30/11

MIRANDÓPOLIS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados

MIRANTE DO PARANAPANEMA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/10 e 29/11

MIRASSOL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e 08/09

MOCOCA – 20/01, Sexta-Feira Santa, 05/04 e 20/11

MOGI DAS CRUZES – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 01/09

MOJI GUAÇU – Sexta-Feira Santa, 09/04, 20/11 e 08/12

MOGI MIRIM – 19/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 22/10

MONGAGUÁ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 07/12

MONTE ALTO – Sexta-Feira Santa, 15/05, 06/08 e Finados

MONTE APRAZÍVEL – 10/03, Sexta-Feira Santa, 06/08 e Finados

MONTE AZUL PAULISTA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e 06/08

MONTE MOR – 24/03, Sexta-Feira Santa, 15/08 e 20/11

MORRO AGUDO – 06/01, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 19/03

NAZARÉ PAULISTA – Sexta-Feira Santa, 10/06, 29/06 e 21/11

NEVES PAULISTA – Sexta-Feira Santa, 22/05 e 30/11

NHANDEARA – 06/01, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 24/06

NOVA GRANADA – 22/03, Sexta-Feira Santa, 05/10 e 20/11

NOVA ODESSA – Sexta-Feira Santa, 15/09, Finados e 20/11

NOVO HORIZONTE – 19/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 28/10

NUPORANGA – Sexta-Feira Santa, 03/05, Corpus Christi, 15/08 e 09/09

OLÍMPIA – 02/03, Sexta-Feira Santa e 24/06

ORLÂNDIA – 19/03, 30/03, Sexta-Feira Santa e Finados

OSASCO – 19/02, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados

OSVALDO CRUZ – 19/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 06/06

OURINHOS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 13/12

OUROESTE – Sexta-Feira Santa, 24/06, 20/11 e 27/12

PACAEMBU – 06/01, 02/04, Sexta-Feira Santa e 27/11

PALESTINA – Sexta-Feira Santa, 30/05, Corpus Christi e 24/06

PALMEIRA D’OESTE – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 13/12

PALMITAL – 20/01, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 20/11

PANORAMA – 19/03, Sexta-Feira Santa e 20/11

PARAGUAÇU PAULISTA – 12/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 09/07

PARAÍBUNA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 10/07

PARANAPANEMA – Sexta-Feira Santa, 20/04, 15/08 e 20/11

PARIQUERA-AÇU – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e 11/10

PATROCÍNIO PAULISTA – 10/03, Sexta-Feira Santa, 28/07 e 20/11

PAULÍNIA – 28/02, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/06 e 09/07

PAULO DE FARIA – Sexta-Feira Santa, 06/08, 20/11 e 30/11

PEDERNEIRAS – 20/01, Sexta-Feira Santa, 22/05 e Corpus Christi

PEDREGULHO – 18/03, Sexta-Feira Santa, 15/08 e 20/11

PEDREIRA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 31/10

PENÁPOLIS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/10 e 25/10

PEREIRA BARRETO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/08, Finados e 03/12

PERUÍBE – 18/02, Sexta-Feira Santa, 24/06 e 20/11

PIEDADE – Sexta-Feira Santa, 20/05, Corpus Christi e 15/08

PILAR DO SUL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08, Finados e 05/11

PINDAMONHANGABA – Sexta-Feira Santa, 06/04, Corpus Christi e 08/09

PINHALZINHO – Sexta-Feira Santa, 03/05, 24/09 e Finados

PIQUETE – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/06 e 29/09

PIRACAIA – Sexta-Feira Santa, 13/06 e 16/06

PIRACICABA – Sexta-Feira Santa, 13/06, 20/11 e 08/12

PIRAJU – 20/01, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e Finados

PIRAJUÍ – 20/01, 29/03, Sexta-Feira Santa e 13/06

PIRANGI – 07/03, 13/06, Sexta-Feira Santa e Corpus Christi

PIRAPOZINHO – Sexta-Feira Santa, 09/04, Corpus Christi e 24/06

PIRASSUNUNGA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 08/12

PIRATININGA – Sexta-Feira Santa, 18/05, Corpus Christi e 29/07

PITANGUEIRAS – 20/01, Sexta-Feira Santa, 27/07 e Finados

POÁ – Sexta-Feira Santa, 26/03 e Corpus Christi

POMPÉIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 17/09 e 07/10

PONTAL- Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/08 e 18/10

PORANGABA – Sexta-Feira Santa, 04/06, 13/06 e 20/11

PORTO FELIZ – Sexta-Feira Santa, 15/08 e 13/10

PORTO FERREIRA – 20/01, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 29/07

POTIRENDABA – 21/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 06/08

PRAIA GRANDE – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 29/06

PRESIDENTE BERNARDES – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 08/12

PRESIDENTE EPITÁCIO – 27/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e 15/08

PRESIDENTE PRUDENTE – 20/01, Sexta-Feira Santa, 14/09 e 08/12

PRESIDENTE VENCESLAU – Sexta-Feira Santa, 13/05, Corpus Christi e 02/09

PROMISSÃO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/10 e 29/11

QUATÁ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados

QUELUZ – 04/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados

RANCHARIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 08/12

REGENTE FEIJÓ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/06 e 08/12

REGISTRO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/11 e 03/12

RIBEIRÃO BONITO – 05/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 06/08

RIBEIRÃO PIRES – 19/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 20/11

RIBEIRÃO PRETO – 20/01, Sexta-Feira Santa e 19/06

RIO CLARO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11

RIO DAS PEDRAS – Sexta-Feira Santa, 10/07, 06/08 e 20/11

RIO GRANDE DA SERRA – 20/01, Sexta-Feira Santa, 03/05 e 20/11

ROSANA – 02/02, Sexta-Feira Santa, Finados e 05/11

ROSEIRA – 21/03, Sexta-Feira Santa, 26/07 e 20/11

SALESÓPOLIS – 28/02, 19/03, Sexta-Feira Santa e Corpus Christi

SALTO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e 20/11

SALTO DE PIRAPORA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06, 20/11 e 30/12

SANTA ADÉLIA – 22/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 16/12

SANTA BÁRBARA D’OESTE – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 04/12

SANTA BRANCA – Sexta-Feira Santa, 22/05, Corpus Christi, 26/09 e Finados

SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS – Sexta-Feira Santa, 03/05, 14/09, Finados e 20/11

SANTA CRUZ DO RIO PARDO – 20/01, Sexta-Feira Santa, 13/05 e Corpus Christi

SANTA FÉ DO SUL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados

SANTA ISABEL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/07 e 20/11

SANTA RITA DO PASSA QUATRO – Sexta-Feira Santa, 22/05, Corpus Christi e Finados

SANTA ROSA DO VITERBO – Sexta-Feira Santa, 22/05, Corpus Christi e 04/09

SANTANA DO PARNAÍBA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 14/11

SANTO ANASTÁCIO – 22/01, Sexta-Feira Santa, 19/11 e 08/12

SANTO ANDRÉ – Sexta-Feira Santa, 08/04, Corpus Christi e 20/11

SANTOS – 26/01, Sexta-Feira Santa, 08/09 e 20/11

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ – Sexta-Feira Santa, 06/04, 11/07 e 16/08

SÃO BERNARDO DO CAMPO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/08 e 20/11

SÃO CAETANO DO SUL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/07 e 20/11

SÃO CARLOS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 04/11

SÃO JOÃO DA BOA VISTA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11

SÃO JOAQUIM DA BARRA – Sexta-Feira Santa, 30/05, Corpus Christi e 26/07

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – 19/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/07 e Finados

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO – 19/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 15/08

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – 19/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 08/12

SÃO LUIZ DO PARAITINGA – Sexta-Feira Santa, 06/04, 08/05, 19/08 e 08/12

SÃO MANUEL – Sexta-Feira Santa, 17/06 e 15/08

SÃO MIGUEL ARCANJO – 01/04, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 29/09

SÃO PAULO – 25/01, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e finados

SÃO PEDRO – 22/02, Sexta-Feira Santa, 29/06 e 20/11

SÃO ROQUE – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/08 e 20/11

SÃO SEBASTIÃO – 20/01, 16/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e Finados

SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – 20/01, Sexta-Feira Santa e 04/11

SÃO SIMÃO – Sexta-Feira Santa, 13/06, 28/10 e 20/11

SÃO VICENTE – 22/01, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 20/11

SERRA NEGRA – Sexta-Feira Santa, 23/09, 01/11 e 20/11

SERRANA – Sexta-Feira Santa, 10/04, Corpus Christi, 15/09 e Finados

SERTÃOZINHO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 05/12

SOCORRO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 09/08, 15/08 e 20/11

SOROCABA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11

SUMARÉ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 20/11

SUZANO – 20/01, 02/04, Sexta-Feira Santa e 20/11

TABAPUÃ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/10 e 27/11

TABOÃO DA SERRA – 19/02, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 01/10

TAMBAÚ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/06 e 20/08

TANABI – Sexta-Feira Santa, 04/07, Finados e 08/12

TAQUARITINGA – 20/01, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 16/08

TAQUARITUBA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/08 e Finados

TATUÍ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/08 e Finados

TAUBATÉ – 05/02, Sexta-Feira Santa, 06/04 e 04/10

TEODORO SAMPAIO – 21/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 27/06

TIETÊ – 08/03, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 15/08

TREMEMBÉ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 26/11

TUPÃ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e Finados

TUPI PAULISTA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 28/08

UBATUBA – Sexta-Feira Santa, 29/06, 14/09, 28/10

URÂNIA – Sexta-Feira Santa, 13/06, 05/10 e 08/12

URUPÊS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/08 e 24/09

VALINHOS – 20/01, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 28/05

VALPARAÍSO – Sexta-Feira Santa, 24/05, 30/05 e 15/08

VARGEM GRANDE DO SUL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 26/09

VARGEM GRANDE PAULISTA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 27/11

VÁRZEA PAULISTA – 21/03, Sexta-Feira Santa, 15/09 e 20/11

VINHEDO – 02/04, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 26/07

VIRADOURO – 23/03, Sexta-Feira Santa, 04/04 e 29/06

VOTORANTIM – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12

VOTUPORANGA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/08 e Finados.

Fonte: DJE/SP 25.11.2025-SP

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TJ/SP: Aprovados no 13º Concurso de Cartórios escolhem unidades extrajudiciais.

214 vagas disponibilizadas.

A Sessão de Escolha e Outorga das Unidades Extrajudiciais pelos candidatos aprovados no 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo foi realizada na última segunda-feira (17), no auditório Desembargador Luis Antonio Ganzerla do Gade MMDC. O certame, aberto em 2024, recebeu 11,3 mil inscrições para as 214 vagas disponibilizadas – 146 para provimento e 68 para remoção –, sendo 11 reservadas às pessoas com deficiência e 29 para candidatos negros. As escolhas ocorreram de acordo com a ordem de classificação. Clique aqui para acessar.
O presidente da Comissão de Concurso, desembargador Francisco Antonio Bianco Neto, destacou o andamento regular dos trabalhos e ressaltou a importância dos aprovados atuarem com honestidade, contribuindo para a modernização dos serviços notariais. “É relevante consignar a qualidade dos candidatos que se apresentaram ao certame, oriundos de diversas localidades do país, demonstrando o alcance e poder do concurso público”, afirmou.
O corregedor-geral da Justiça e presidente eleito para o biênio 2026/2027, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, agradeceu a dedicação da Comissão e dos servidores envolvidos, reforçou a importância do certame para a prestação dos serviços e deu orientações gerais para uma boa atuação. “A palavra que esperamos dos senhores é comprometimento. Isso significa entender que a grande figura do sistema notarial e de registro é a parte, e ela merece um atendimento fantástico”, proferiu.
O presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, desejou que os futuros delegatários atuem com excelência. “Todas as nossas delegações são auditadas constantemente pela Corregedoria Geral da Justiça, de maneira que as opções que os senhores e senhoras fizerem serão profícuas”, disse o presidente. “Nós, Poder Judiciário, seja no judicial ou extrajudicial, somos prestadores de serviços públicos, de modo que temos que fazê-lo da melhor maneira possível, com eficiência, qualidade e rapidez, e é isso o que pedimos”, declarou.
Após a abertura da sessão, os juízes assessores da Presidência Josué Modesto Passos e Leticia Fraga Benitez, e os juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça Luciano Gonçalves Paes Leme e Stefânia Costa Amorim Requena conduziram os candidatos para a escolha das unidades.
Além do presidente Francisco Antonio Bianco Neto, a Comissão do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo é composta pelo desembargador Roberto Maia Filho (suplente); pelos juízes Domicio Whately Pacheco e Silva, Guilherme Silveira Teixeira, Leonardo Caccavali Macedo e Daniel Serpentino (suplente); pelos representantes do Ministério Público, Fábio Henrique Franchi e Arthur Antonio Tavares Moreira Barbosa (suplente); pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Wilson Levy Braga da Silva Neto e Rachel Letícia Curcio Ximenes de Lima Almeida (suplente); pelos registradores Fátima Cristina Ranaldo Caldeira e Bruno Santos Marinho (suplente); e pelos tabeliães Paulo Eduardo Nori Mortari e Carlos Alexandre Reato Araujo (suplente).

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Agência Câmara de Notícias: Sancionada lei que permite atualizar valor de imóvel no Imposto de Renda

A atualização do valor acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.

A Lei 15.265/25 permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados. A norma publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU) cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

Até então não havia previsão legal de atualização desses valores, o que fazia com que a declaração de renda não refletisse a situação patrimonial do contribuinte.

Para pessoas físicas, a atualização do valor acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A norma teve origem no PL 458/21, do Senado.

Outros pontos
A nova norma limita a compensação financeira entre o INSS e os regimes próprios de Previdência. Essa compensação só poderá usar o valor previsto no Orçamento de cada ano.

Além disso, muda a forma de concessão do auxílio por incapacidade temporária. O benefício poderá ser concedido por telemedicina ou por análise de documentos, por até 30 dias. O governo poderá autorizar exceções quando houver justificativa.

A lei altera ainda regras para operações de hedge (proteção financeira) e para empréstimo de títulos. As mudanças valem para operações feitas no Brasil e no exterior. Prejuízos dessas operações só poderão reduzir o IRPJ e a CSLL se forem feitas a preços de mercado e registradas em bolsa ou balcão.

Fonte:  Câmara dos Deputados.

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