Número do processo: 1006575-57.2024.8.26.0554
Ano do processo: 2024
Número do parecer: 78
Ano do parecer: 2025
Parecer
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 1006575-57.2024.8.26.0554
(78/2025-E)
Registro de imóveis – Carta de sentença arbitral – Título apto a registro – Desnecessidade de homologação pelo Poder Judiciário antes da prenotação do título – Inteligência do artigo 31 da Lei nº 9.307/96 e artigo 221, IV, da Lei nº 6.015/73 – Título que deve atender a requisitos formais próprios, sujeitando-se à qualificação – Parecer pelo não provimento do recurso.
Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e a ele nego provimento. Int. São Paulo, 06 de março de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: GRAZIELE ARRUDA PIMENTEL PAIVA, OAB/SP 371.923.
Diário da Justiça Eletrônico de 11.03.2025
Decisão reproduzida na página 049 do Classificador II – 2025
Fonte: Inr Publicações
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