Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Novembro de 2025.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Novembro de 2025

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.080,78 2.545,33 3.084,53
PP-4 1.941,08 2.372,48
R-8 1.850,22 2.117,32 2.487,53
PIS 1.441,38
R-16 2.057,91 2.695,45

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.455,66 2.598,55
CSL – 8 2.118,44 2.280,92
CSL – 16 2.825,06 2.983,12

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.261,02
GI 1.202,24

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Novembro de 2025 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.984,86 2.410,08 2.937,75
PP-4 1.860,25 2.295,64
R-8 1.774,26 2.009,72 2.374,08
PIS 1.376,07
R-16 1.954,34 2.567,94

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.335,40 2.477,14
CSL – 8 2.010,26 2.169,84
CSL – 16 2.681,07 2.889,68

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.130,76
GI 1.142,08

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte:  Inr Publicações

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TJ/PR: TJPR divulga calendário de feriados no ano de 2026.

Legenda

O Decreto Judiciário nº 621/2025 define feriados em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) publicou o Decreto Judiciário nº 621/2025 que define o calendário de feriados no ano de 2026.

Janeiro: dia 1º (quinta-feira) – Dia da Confraternização Universal;

Fevereiro: dia 17 (terça-feira) – Carnaval;

Abril: dia 3 (sexta-feira) – Paixão de Cristo e dia 21 (terça-feira) – Tiradentes;

Maio: dia 1º (sexta-feira) – Dia do Trabalho;

Junho: dia 4 (quinta-feira) – Corpus Christi;

Setembro: dia 7 (segunda-feira) – Independência do Brasil e dia 8 (terça-feira) – Padroeira de

Curitiba, somente no Município de Curitiba;

Outubro: dia12 (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil e dia 30 (sexta-feira);

– Dia do Funcionário Público (transferido do dia 28/10);

Novembro: dias 2 (segunda-feira) – Finados, dia 15 (domingo) – Proclamação da República e dia 20

(sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

Dezembro: dia 18 (sexta-feira) – Dia da Justiça (transferido do dia 08/12) e dia 25 (sexta-feira) –

Natal.

Suspensão de Expediente

O Art. 2º do Decreto suspende o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná, mediante a compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, até três meses após a suspensão do expediente:

Fevereiro: dia 16 (segunda-feira) – véspera de Carnaval;

Abril: dia 2 (quinta-feira) – Quinta-feira Santa e dia 20 (segunda-feira);

Junho: dia 5 (sexta-feira).

O Art. 3º do Decreto suspende o expediente em todas as repartições judiciárias nos dias 24 de dezembro (véspera de Natal) e no dia 31 de dezembro (véspera de Ano Novo).

O Decreto também consolida o calendário de feriados locais dos municípios sedes das comarcas do estado.

Acesse aqui o Decreto Judiciário nº 621/2025. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná.

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ANOREG/MT: Fundo de Compensação deve ser recolhido até 5 de dezembro.

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 5 de dezembro para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação. O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

     Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria.

     Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

     O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.

Fonte: ANOREG/MT.

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