PROCESSO Nº 1001272-48.2024.8.26.0397
Número: 1001272-48.2024.8.26.0397
Comarca: NUPORANGA
PROCESSO Nº 1001272-48.2024.8.26.0397 – NUPORANGA – JÚLIO GODOY GOMES.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, não conheço do recurso interposto e, em revisão hierárquica, determino o registro gratuito do formal de partilha extraído dos autos de inventário nº 0001716- 21.2012.8.26.0397, que tramitaram perante a Vara Única de Nuporanga. Fixada diretriz para uniformização da forma de cobrança dos emolumentos (art. 29, § 2º, da Lei Estadual nº 11.331/2002), à qual atribuo caráter normativo, publique-se o parecer por dois dias alternados no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (DEJESP), sem prejuízo da devida publicidade a ser dada no Portal do Extrajudicial. São Paulo, 30 de novembro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Recurso Administrativo n° 1001272-48.2024.8.26.0397
(464/2025-E)
EMENTA: Direito registral – Recurso administrativo – Gratuidade de justiça – Concedido em inventário judicial – Alcance – Recurso não conhecido.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 03.12.2025 – SP)
Fonte: Inr Publicações
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