TJ/RR: II Concurso Público para provimento e remoção de delegações das serventias extrajudiciais vagas do Estado de Roraima

No último fim de semana, foi realizada, em Boa Vista, a primeira fase do II Concurso Público para provimento e remoção de delegações das serventias extrajudiciais vagas do Estado de Roraima.
A fim de conduzir o processo seletivo, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) contratou o CEBRASPE como instituição responsável pela parte administrativa, elaboração e aplicação das provas em todas as fases do certame.
A seleção inicial reuniu mais de 400 candidatos que realizaram a fase inaugural do Concurso, na Escola Estadual Monteiro Lobato. No sábado, 06 de dezembro, foram aplicadas as provas dos candidatos concorrendo às vagas de remoção e, no domingo, dia 07, aconteceu à avaliação das vagas de provimento.
O presidente da Comissão do Concurso, desembargador Erick Linhares, avaliou como um sucesso a primeira fase e destacou que tudo ocorreu de acordo com o previsto.
“Um concurso público como este, envolve muita expectativa, muitos sonhos e, nós como Instituição, estamos engajados em garantir uma seleção transparente e segura em todas as fases e aspectos possíveis, pois à medida que estes elementos essenciais são garantidos, ganham todos: candidatos e sociedade”, concluiu.
Mais detalhes do certame podem ser acessados: https://www.cebraspe.org.br/concursos/TJ_RR_25 ou https://concursos-serventias.cloud.cnj.jus.br/concursos

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Texto: NUCRI/TJRR
Fotos: NUCRI/TJRR
DEZEMBRO/2025 – NUCRI/TJRR

Fonte: TJ/RR

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Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 446, de 04.12.2025 – D.J.E.: 05.12.2025.

Ementa

Dispõe sobre o recesso judiciário e sobre a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.


PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no SEI nº 13554/2019,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 244/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a suspensão do expediente durante o recesso judiciário, bem como a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

Art. 2º Não haverá expediente no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.

Art. 3º Fica estabelecido o plantão processual do CNJ entre 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, das 13h às 18h, para atendimento das demandas cujo direito postulado corra risco de perecimento durante o referido período.

§ 1º Não haverá plantão nos finais de semana e nos dias 25 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026.

§ 2º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, os setores de apoio ao recesso forense funcionarão das 8h às 11h.

Art. 4º Os prazos processuais ficarão suspensos no intervalo de 20 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. O Conselho funcionará das 13h às 18h, no período de 7 a 31 de janeiro de 2026.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Edson Fachin

Presidente


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 05.12.2025.

Fonte: DJE/CNJ 05.12.2025.

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