Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 446, de 04.12.2025 – D.J.E.: 05.12.2025.


  
 

Ementa

Dispõe sobre o recesso judiciário e sobre a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.


PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no SEI nº 13554/2019,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 244/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a suspensão do expediente durante o recesso judiciário, bem como a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

Art. 2º Não haverá expediente no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.

Art. 3º Fica estabelecido o plantão processual do CNJ entre 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, das 13h às 18h, para atendimento das demandas cujo direito postulado corra risco de perecimento durante o referido período.

§ 1º Não haverá plantão nos finais de semana e nos dias 25 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026.

§ 2º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, os setores de apoio ao recesso forense funcionarão das 8h às 11h.

Art. 4º Os prazos processuais ficarão suspensos no intervalo de 20 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. O Conselho funcionará das 13h às 18h, no período de 7 a 31 de janeiro de 2026.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Edson Fachin

Presidente


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 05.12.2025.

Fonte: DJE/CNJ 05.12.2025.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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