A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) deferiu o pedido apresentado pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) e autorizou a adoção de ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 para todas as serventias. A decisão foi assinada pelo corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote.
Segundo o expediente, a medida atende à demanda histórica das serventias, que registram movimento reduzido nos dias imediatamente posteriores aos feriados de Natal e Ano Novo. A Anoreg-MT destacou que, apesar do baixo fluxo, as unidades precisam manter toda a estrutura operacional funcionando, o que gera custos elevados e desproporcionais em relação à procura.
A CGJ-MT reconheceu que a prestação contínua dos serviços extrajudiciais é fundamental para garantir a segurança jurídica, mas ponderou que a flexibilização, quando pautada em dados concretos e acompanhada de estrutura de plantão para demandas urgentes, não compromete o atendimento ao cidadão. Pelo contrário, permite maior eficiência na gestão das unidades.
Com a decisão, titulares e interinos terão autonomia para definir se abrirão ou não suas serventias nos dias autorizados, de acordo com a realidade local de cada comarca. Em caso de suspensão do expediente, deverá ser afixada informação visível com telefones e meios de contato do plantão, além da imediata comunicação ao juiz corregedor permanente.
Corregedoria autoriza ponto facultativo nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro para serventias
Fonte: ANOREG/MT.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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