CNJ: Publicado calendário de sessões do CNJ para o primeiro semestre de 2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu as datas das sessões ordinárias, extraordinárias e virtuais para o primeiro semestre de 2026. No total, estão previstas 21 reuniões do plenário para julgamento de processos administrativos. Serão 11 sessões presenciais, com 10 encontros ordinários e um extraordinário, e 10 sessões virtuais.

A primeira presencial ocorre em 10 de fevereiro. Nesse mês, ainda haverá sessão no dia 24. Até o mês de junho, estão marcadas duas sessões ordinárias mensais.
O calendário completo está publicado na Portaria CNJ n. 437/2025.

Paralelamente, a primeira sessão virtual terá início em 13 de fevereiro e será encerrada no dia 20 do mesmo mês. Para o período de 27 de fevereiro a 6 de março, está marcada a segunda sessão de julgamentos por meio da ferramenta on-line.

As datas de todas as sessões virtuais estão publicadas aqui, na Portaria CNJ n. 439/2025.

Para o primeiro semestre do próximo ano, também está agendada uma reunião extraordinária, no dia 3 de março. A definição da data consta na Portaria CNJ n. 438 /2025.

Texto: Kellen Rechetelo
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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ANOREG/MT: Corregedoria autoriza ponto facultativo nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro para serventias

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) deferiu o pedido apresentado pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) e autorizou a adoção de ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 para todas as serventias. A decisão foi assinada pelo corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote.

     Segundo o expediente, a medida atende à demanda histórica das serventias, que registram movimento reduzido nos dias imediatamente posteriores aos feriados de Natal e Ano Novo. A Anoreg-MT destacou que, apesar do baixo fluxo, as unidades precisam manter toda a estrutura operacional funcionando, o que gera custos elevados e desproporcionais em relação à procura.

     A CGJ-MT reconheceu que a prestação contínua dos serviços extrajudiciais é fundamental para garantir a segurança jurídica, mas ponderou que a flexibilização, quando pautada em dados concretos e acompanhada de estrutura de plantão para demandas urgentes, não compromete o atendimento ao cidadão. Pelo contrário, permite maior eficiência na gestão das unidades.

     Com a decisão, titulares e interinos terão autonomia para definir se abrirão ou não suas serventias nos dias autorizados, de acordo com a realidade local de cada comarca. Em caso de suspensão do expediente, deverá ser afixada informação visível com telefones e meios de contato do plantão, além da imediata comunicação ao juiz corregedor permanente.

Corregedoria autoriza ponto facultativo nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro para serventias

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Fonte: ANOREG/MT.

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