Portaria SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – SG/CNJ nº 81, de 04.12.2025 – D.J.E.: 10.12.2025.


  
 

Ementa

Divulga os feriados e estabelece os dias de ponto facultativo de janeiro de 2026 a setembro de 2027 no Conselho Nacional de Justiça.


SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no inciso VIII do art. 1º da Portaria Presidência nº 193/2010 e nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e o contido no processo SEI/CNJ nº 02496/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os feriados que ocorrerão em dias úteis, no período de janeiro de 2026 a setembro de 2027, para observância pelas unidades administrativas do Conselho Nacional de Justiça, conforme disposto abaixo:

I – 1º de janeiro de 2026, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949);

II – 16 e 17 de fevereiro de 2026, feriado (art. 62, III, da Lei nº 5.010/1966);

III – 18 de fevereiro de 2026, ponto facultativo até as 14 horas (Quarta-Feira de Cinzas);

IV – 1º a 3 de abril de 2026, feriado (art. 62, III, da Lei nº 5.010/1966);

V – 20 de abril de 2026, ponto facultativo;

VI – 21 de abril de 2026, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949);

VII – 1º de maio de 2026, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949);

VIII – 4 de junho de 2026, (Corpus Christi), ponto facultativo;

IX – 5 de junho de 2026, ponto facultativo;

X – 10 de agosto de 2026, ponto facultativo;

XI – 11 de agosto de 2026, feriado (art. 62, IV, da Lei nº 5.010/1966);

XII – 7 de setembro de 2026, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949);

XIII – 12 de outubro de 2026, feriado (art. 1º da Lei nº 6.802/1980);

XIV – 30 de outubro de 2026, ponto facultativo, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro (art. 236 da Lei nº 8.112/1990);

XV – 2 de novembro de 2026, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949);

XVI – 20 de novembro de 2026, feriado (art. 1º da Lei nº 14.759/2023);

XVII – 7 de dezembro de 2026, ponto facultativo;

XVIII – 8 de dezembro de 2026, feriado forense (art. 62, IV, da Lei nº 5.010/1966);

XIX – 25 de dezembro de 2026, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949).

XX – 1º de janeiro de 2027, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949);

XXI – 8 e 9 de fevereiro de 2027, feriado (art. 62, inciso III, da Lei nº 5.010/1966);

XXII – 10 de fevereiro de 2027, ponto facultativo até as 14 horas (Quarta-Feira de Cinzas);

XXIII – 24 a 26 de março de 2027, feriado (art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010/1966);

XXIV – 21 de abril de 2027, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949);

XXV – 27 de maio de 2027, (Corpus Christi), ponto facultativo;

XXVI – 28 de maio de 2027, ponto facultativo;

XXVII – 11 de agosto de 2027, feriado (art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966);

XXVIII – 6 de setembro de 2027, ponto facultativo;

XXIX – 7 de setembro de 2027, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949).

Art. 2º Caberá aos titulares das unidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juíza Clara Mota

Secretária-Geral


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 10.12.2025.

Fonte:  Inr Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.