
Atenção cartórios e serventias extrajudiciais!
O Provimento CGJ nº 41/2025 atualizou as Normas de Serviço da Corregedoria de SP, reforçando a proteção de dados pessoais. Agora, fica claro que:
* Os prepostos da serventia continuam atuando sob subordinação dos notários e registradores;
* Já os operadores de dados devem ser terceiros contratados, externos ao quadro funcional, que tratam os dados em nome e por ordem do controlador.
Além disso, o provimento exige:
- Orientação formal sobre deveres e responsabilidades;
- Termos de ciência assinados e arquivados;
- Treinamentos periódicos sobre privacidade e proteção de dados;
- Registro e acompanhamento das práticas de tratamento de dados.
Essas medidas reforçam a conformidade com a LGPD, a segurança jurídica e a governança de dados nas serventias.
Nosso time está pronto para apoiar cartórios na adequação prática e documental às novas regras.
Fonte: Inr Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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