Provimento CGJ nº 41/2025 reforça Proteção de Dados Pessoais nas Normas de Serviço da Corregedoria de SP


  
 

Atenção cartórios e serventias extrajudiciais!

O Provimento CGJ nº 41/2025 atualizou as Normas de Serviço da Corregedoria de SP, reforçando a proteção de dados pessoais. Agora, fica claro que:

* Os prepostos da serventia continuam atuando sob subordinação dos notários e registradores;

* Já os operadores de dados devem ser terceiros contratados, externos ao quadro funcional, que tratam os dados em nome e por ordem do controlador.

Além disso, o provimento exige:

  • Orientação formal sobre deveres e responsabilidades;
  • Termos de ciência assinados e arquivados;
  • Treinamentos periódicos sobre privacidade e proteção de dados;
  • Registro e acompanhamento das práticas de tratamento de dados.

Essas medidas reforçam a conformidade com a LGPD, a segurança jurídica e a governança de dados nas serventias.

Nosso time está pronto para apoiar cartórios na adequação prática e documental às novas regras.

Fonte:  Inr Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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