A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) editou o Provimento 78/2025, que altera o Código de Normas para revogar os artigos 426 a 432, que regulamentam a Central de Testamento.
A instituição informa que continuará recebendo as informações relativas aos registros de testamentos, bem como emitindo as certidões de existência ou não de testamento até o dia 9 de março de 2026, prazo de 90 dias contado a partir de 9 de dezembro deste ano.
Até que ocorra a migração, as serventias deverão manter o envio regular das informações à Anoreg-MT. Após a conclusão da migração, os cartórios serão comunicados para que os atos de testamento sejam enviados exclusivamente à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).
Confira abaixo a íntegra do provimento.
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 78/2025-GAB-CGJ DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – Alterar o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE
COMUNICADO Nº 27/2025 – Fim da Central de Testamento
Fonte: ANOREG/MT.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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