PROVIMENTO CG Nº 47/2025
Número: 47/2025
Comarca: CAPITAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CG Nº 47/2025
Inclui o subitem 133.2.1 à Seção VIII do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, passando a prever a dispensa da obrigatoriedade de designação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como “Classe I”.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 16.12.2025 – SP)
Fonte: Inr Publicações
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