CGJ/SP: PROVIMENTO CG Nº 47/2025: Inclui o subitem 133.2.1 à Seção VIII do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, passando a prever a dispensa da obrigatoriedade de designação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como “Classe I”.


  
 

PROVIMENTO CG Nº 47/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 47/2025
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CG Nº 47/2025 

Inclui o subitem 133.2.1 à Seção VIII do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, passando a prever a dispensa da obrigatoriedade de designação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como “Classe I”.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 16.12.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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