CNJ: CNJ homologa resultado definitivo do 2º Exame Nacional dos Cartórios

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nesta segunda-feira (15/12), o resultado definitivo do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) com 892 habilitados no certame. O Exame é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça. A lista dos habilitados no 2º Enac está disponível no portal da Fundação Getulio Vargas, banca examinadora.

Como previsto no edital, os habilitados receberão por e-mail o link de acesso ao certificado de habilitação. A Corregedoria Nacional tem até 45 dias, contados a partir da homologação, para a expedição, mas a previsão é de que o processo seja concluído bem antes do tempo. O mesmo ocorreu no 1º Enac, em que os candidatos receberam os certificados nos e-mails cadastrados na mesma semana da homologação.

“O Enac está consolidado como mais uma importante inovação que o CNJ entrega à sociedade”, avalia o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Ele ressalta a exigência, pelo Exame, de um padrão mínimo de conhecimentos no processo seletivo, o que resultará em serviços com mais qualidade. “Além disso, o Enac significa mais transparência com relação à ocupação das delegações de cartórios, órgãos que prestam serviços essenciais à população, como o registro civil e o imobiliário, entre outras atividades extrajudiciais”, completou.

2º Enac em dados

A habilitação no Enac tem validade de seis anos, contados da homologação do certame, e é pré-requisito para a participação em concursos realizados pelos tribunais de justiça para a outorga de delegações de serviços notariais.

A segunda edição do Exame foi aplicada no dia 28 de setembro em todas as capitais do país. Dos 892 habilitados, há duas pessoas indígenas e uma autodeclarada quilombola, além de 113 autodeclaradas negras e 99 pessoas com deficiência.

O 2º Enac recebeu 9.195 inscrições. Dessas, 6.364 pessoas compareceram à prova, registrando um percentual de abstenção de 30,79%, o mesmo da primeira edição do Exame, realizada em abril deste ano.

O Exame Nacional dos Cartórios foi instituído pela Resolução CNJ n. 575/2024. Mais informações sobre o Enac podem ser obtidas na página do Exame, no portal do CNJ.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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TJ/RS: Autorizada suspensão do atendimento em serventias extrajudiciais de POA no final de dezembro e início de janeiro

A Direção do Foro da Comarca de Porto Alegre comunica que, conforme as Portarias nº 55/2025-DF (150KB) e nº 57/2025-DF (161KB), assinadas pela Juíza Gioconda Fianco Pitt, está autorizada a suspensão do atendimento ao público nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 nas serventias extrajudiciais abaixo mencionadas, considerando o Provimento nº 77/2025-CGJ.

Ficam suspensos os prazos relativos aos serviços das serventias fechadas nas datas de que tratam as Portarias, retomando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente ao restabelecimento do atendimento.

Nas datas mencionadas, deverá ser assegurado o plantão ininterrupto do Registro das Pessoas Naturais, nos termo da legislação vigente.

Confira as serventias que estarão fechadas:

  • Tabelionatos de Protesto de Porto Alegre;
  • 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 13º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 11º Tabelionato de Notas de Porto Alegre (somente 02/01/2026);
  • 3º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 6º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 8º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
    9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 10º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 14º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 3ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • 4ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • 6ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • 7ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • 8ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • 2ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • Registros de Imóveis de Porto Alegre;
  • Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto Alegre.

Texto: Fabi Càrvalho
Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,
Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,
Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,
Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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ANOREG/MT: Anoreg-MT informa prazo de migração da Central de Testamentos para a CENSEC após Provimento nº 78/2025

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) editou o Provimento 78/2025, que altera o Código de Normas para revogar os artigos 426 a 432, que regulamentam a Central de Testamento.

A instituição informa que continuará recebendo as informações relativas aos registros de testamentos, bem como emitindo as certidões de existência ou não de testamento até o dia 9 de março de 2026, prazo de 90 dias contado a partir de 9 de dezembro deste ano.

Até que ocorra a migração, as serventias deverão manter o envio regular das informações à Anoreg-MT. Após a conclusão da migração, os cartórios serão comunicados para que os atos de testamento sejam enviados exclusivamente à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

Confira abaixo a íntegra do provimento.

PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 78/2025-GAB-CGJ DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – Alterar o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE

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COMUNICADO Nº 27/2025 – Fim da Central de Testamento

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Fonte: ANOREG/MT.

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