Parecer n. 488/2025-E: Tratamento e proteção dos dados pessoais – Acréscimo de subitem às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – Adequação ao disposto no art. 88, § 4º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento CNJ nº 149, de 30 de agosto de 2023 – Proposta de edição de Provimento.


  
 

PROCESSO Nº 2025/114751

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/114751
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2025/114751 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento nº 47/2025, nos termos da minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e a presente decisão, no DEJESP e no Portal do Extrajudicial. Oportunamente, arquivem-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG nº 2025/0014751

(488/2025-E)

Tratamento e proteção dos dados pessoais – Acréscimo de subitem às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – Adequação ao disposto no art. 88, § 4º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento CNJ nº 149, de 30 de agosto de 2023 – Proposta de edição de Provimento.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 16.12.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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