A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa sobre a publicação da Resolução nº 670/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera a Resolução CNJ nº 215/2015, a qual dispõe sobre o acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário.
A nova norma foi aprovada pelo Plenário do CNJ no julgamento do Pedido de Providências nº 0006532-48.2022.2.00.0000 e estabelece novas diretrizes de transparência aplicáveis às serventias extrajudiciais.
Entre as principais alterações, a resolução determina que as serventias criem, de forma obrigatória, um campo específico denominado “Transparência”, no qual deverão ser divulgadas mensalmente as receitas públicas provenientes da cobrança de emolumentos (parcela pública), bem como as despesas públicas, incluindo repasses a fundos como o Fundo de Reaparelhamento da Justiça, Fundo de Compensação e outros fundos especiais.
A norma também assegura que a Corregedoria Nacional de Justiça, as Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal e demais órgãos de controle tenham pleno acesso aos valores percebidos e despendidos com a prestação dos serviços extrajudiciais, inclusive no que se refere à remuneração do tabelião ou registrador.
Além disso, a resolução prevê que terceiros legitimamente interessados poderão ter acesso à parcela privada dos emolumentos e demais receitas e despesas, desde que apresentem requerimento administrativo fundamentado às corregedorias estaduais, observados o legítimo interesse e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Anoreg-MT orienta que todos os titulares de serventias extrajudiciais atentem para as novas disposições, promovendo as adequações necessárias em seus portais ou meios oficiais de divulgação, de modo a assegurar o cumprimento integral da resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução 670 2025 CNJ
Fonte: ANOREG/MT.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




