ICNR: Golpe da clonagem de voz: quando até sua fala vira alvo

Com a popularização da Inteligência Artificial, criminosos têm usado softwares capazes de replicar a voz de uma pessoa com alto grau de realismo. O resultado? Golpes emocionais que simulam sequestros, acidentes ou pedidos de socorro, levando vítimas a transferirem dinheiro sem tempo de pensar.

No Brasil, o risco é ainda maior: somos líderes mundiais em chamadas de spam e muitos usuários compartilham áudios e vídeos pessoais em redes sociais, facilitando a coleta de material para clonagem.

O que muita gente esquece é que a voz, quando usada para identificar alguém, é dado biométrico. Pela LGPD, trata-se de dado pessoal sensível, que exige cuidado redobrado. O problema: os fraudadores não respeitam leis — exploram justamente nossas vulnerabilidades emocionais e digitais.

Impactos do golpe:

Financeiros: já houve casos com prejuízos acima de R$ 250 mil.

Psicológicos: medo, ansiedade e desconfiança passam a fazer parte da rotina.

Familiares: idosos são os principais alvos, e conflitos internos surgem sobre quem expôs dados ou áudios online.

Como se proteger:

Evite expor sua voz em redes sociais abertas.

Estabeleça uma palavra-chave de segurança em família.

Nunca faça transferências sem confirmar a situação por outro canal.

Use aplicativos de bloqueio e denuncie chamadas suspeitas.

A mensagem é clara: a tecnologia evolui, mas os golpes também. Informação, prevenção e consciência digital são as melhores armas contra esse tipo de fraude.

Fonte:  Inr Publicações

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PLANALTO: Publicado decreto que reajusta salário mínimo para R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro

Norma assinada pelo presidente Lula foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União. Novo valor reajusta o salário mínimo em 6,79%.

O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24 de dezembro, traz o Decreto nº 12.797, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que oficializa o reajuste do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026. O valor, que atualmente é de R$ 1.518, passará a R$ 1.621, fruto de um reajuste de 6,79%. O valor diário do mínimo corresponderá a R$ 54,04, e o valor horário, a R$ 7,37.

VALORIZAÇÃO – Desde 2023, o Governo do Brasil trabalha com base na Política de Valorização do Salário Mínimo, que visa assegurar ganhos reais ao trabalhador. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em agosto de 2023, determina que, desde 1º de janeiro de 2024, os reajustes anuais do salário mínimo passarão a levar em conta a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores, mais a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano anterior ao ano vigente. Caso o PIB não apresente crescimento real, o salário mínimo será reajustado pelo INPC.

REGRA – Assim, a regra do reajuste do salário mínimo determina que o valor tenha duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, ou seja, 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de 2 anos. No dia 4 de dezembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados de 2024 do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma dos bens e serviços produzidos no país, confirmando expansão em 3,4%.

No entanto, o arcabouço fiscal, mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos, determina que o ganho acima da inflação seja limitado a um intervalo de 0,6% a 2,5%. Pela regra, o salário mínimo de 2026 seria R$ 1.620,99 e, com o arredondamento previsto em lei, passa para R$ 1.621, reajuste de 6,79%.

EVOLUÇÃO – Em 2022, o salário mínimo era R$ 1.212. O valor passou para R$ 1.320 em 2023 e, em 2024, já com as regras da Política de Valorização, chegou a R$ 1.412, avançando para R$ 1.518 em 2025, até chegar aos R$ 1.621 previstos para 2026.

Fonte: Planalto | Gov.br.

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RFB: Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis

A medida tem por objetivo disciplinar os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.

Atualização Imoveis

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que dispõe sobre a opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, de que tratam os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.

O Rearp Atualização é um regime que permite a pessoas físicas e jurídicas atualizar o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior.

Para pessoa física, a diferença entre o valor atualizado e o valor pago na aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%.

Para pessoa jurídica, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago na aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%.

A Lei facultou ainda as pessoas físicas e jurídicas que atualizaram o valor de bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim – a migrar esses bens para o Rearp Atualização, mediante a entrega da declaração de opção ao novo regime.

A Instrução Normativa regulamenta o regime de atualização e institui uma declaração específica a ser apresentada pelo interessado, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).

A Deap deverá ser elaborada mediante acesso aos serviços “Declarar opção pelo Rearp Atualização” ou “Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização”, conforme o caso, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço <http://www.gov.br/receitafederal/pt-br>, a partir de 02 de janeiro de 2026.

A adesão ao Rearp Atualização fica condicionada ao cumprimento integral pelo interessado dos seguintes requisitos cumulativos:

  • Apresentação da Deap até 19 de fevereiro de 2026; e
  • Pagamento dos tributos, que pode ser feito em quota única ou em até 36 (trinta e seis) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que:

– A primeira quota ou a quota única deverá ser recolhida até 27 de fevereiro de 2026;

– As demais quotas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Fonte: Governo do Brasil.

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