RFB: Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos

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Este documento de Perguntas e Respostas tem por objetivo prestar esclarecimentos sobre aspectos gerais da Lei nº 15.270/2025, bem como sobre questões relevantes suscitadas pelos contribuintes. Esta versão inicial concentra-se, principalmente, nos pontos relacionados à retenção do IRRF incidente sobre lucros e dividendos, tema que demanda esclarecimentos imediatos em razão da necessidade de aplicação da lei já a partir de janeiro de 2026.

O documento poderá ser atualizado posteriormente, de modo a incluir outras questões relevantes, bem como esclarecimentos relativos a dispositivos da lei cuja aplicação não seja imediata.

Ressalte-se que as respostas aqui apresentadas partem do pressuposto da atuação de boa-fé, considerando que as operações e os negócios jurídicos analisados possuem finalidade econômica efetiva, coerência com a atividade empresarial desenvolvida e observância das normas legais, societárias e empresariais aplicáveis.

Acesse aqui o Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos

Fonte: Governo do Brasil.

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CGJ/SP: PROVIMENTO CG Nº 47/2025: Inclui o subitem 133.2.1 à Seção VIII do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, passando a prever a dispensa da obrigatoriedade de designação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como “Classe I”.

PROVIMENTO CG Nº 47/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 47/2025
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CG Nº 47/2025 

Inclui o subitem 133.2.1 à Seção VIII do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, passando a prever a dispensa da obrigatoriedade de designação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como “Classe I”.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 16.12.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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Parecer n. 488/2025-E: Tratamento e proteção dos dados pessoais – Acréscimo de subitem às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – Adequação ao disposto no art. 88, § 4º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento CNJ nº 149, de 30 de agosto de 2023 – Proposta de edição de Provimento.

PROCESSO Nº 2025/114751

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/114751
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2025/114751 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento nº 47/2025, nos termos da minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e a presente decisão, no DEJESP e no Portal do Extrajudicial. Oportunamente, arquivem-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG nº 2025/0014751

(488/2025-E)

Tratamento e proteção dos dados pessoais – Acréscimo de subitem às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – Adequação ao disposto no art. 88, § 4º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento CNJ nº 149, de 30 de agosto de 2023 – Proposta de edição de Provimento.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 16.12.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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