Registro de imóveis – Carta de sentença arbitral – Título apto a registro – Desnecessidade de homologação pelo Poder Judiciário antes da prenotação do título – Inteligência do artigo 31 da Lei nº 9.307/96 e artigo 221, IV, da Lei nº 6.015/73 – Título que deve atender a requisitos formais próprios, sujeitando-se à qualificação – Parecer pelo não provimento do recurso.

Número do processo: 1006575-57.2024.8.26.0554

Ano do processo: 2024

Número do parecer: 78

Ano do parecer: 2025

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1006575-57.2024.8.26.0554

(78/2025-E)

Registro de imóveis – Carta de sentença arbitral – Título apto a registro – Desnecessidade de homologação pelo Poder Judiciário antes da prenotação do título – Inteligência do artigo 31 da Lei nº 9.307/96 e artigo 221, IV, da Lei nº 6.015/73 – Título que deve atender a requisitos formais próprios, sujeitando-se à qualificação – Parecer pelo não provimento do recurso.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e a ele nego provimento. Int. São Paulo, 06 de março de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: GRAZIELE ARRUDA PIMENTEL PAIVA, OAB/SP 371.923.

Diário da Justiça Eletrônico de 11.03.2025

Decisão reproduzida na página 049 do Classificador II – 2025

Fonte:  Inr Publicações

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ANOREG/SP: PQTA 2025 premia 22 Cartórios paulistas

Em cerimônia realizada na noite desta quinta-feira (27), em Brasília/DF, a Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) premiou 22 Cartórios do Estado de São Paulo na 21ª edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg 2025 (PQTA). As serventias foram premiadas nas categorias Diamante e Ouro.

A 21ª edição do PQTA reforçou o papel fundamental dos notários e registradores no País, atestando o compromisso da classe com a segurança jurídica, a eficiência e a qualidade na prestação de seus serviços à sociedade brasileira.

Neste ano, o principal prêmio da atividade extrajudicial contou com a participação expressiva de 294 Cartórios de todas as especialidades, tamanhos e localizações geográficas, batendo recorde no número de inscritos.

O Estado de São Paulo foi o quinto com maior número de premiados, sendo representado por 22 serventias. Confira abaixo a lista completa dos Cartórios paulistas que receberam o prêmio:

Categoria Diamante

– Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Ibaté
– 1º Registro de Imóveis de São Caetano do Sul
– 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Mogi Mirim
– Registro de Imóveis de Registro
– 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto
– 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri
– 3º Tabelião de Notas e Protesto de Bauru
– Registro de Imóveis de Diadema
– 2º Tabelião de Notas e Protesto de Votuporanga
– Registro de Imóveis de São Vicente
– 2º Tabelião de Notas de Jundiaí
– Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 30º subdistrito Ibirapuera (Cartório Dinamarco)
– Registro Civil das Pessoas Naturais de São Vicente
– Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo
– 2º Tabelião de Notas de São Paulo
– 1º Tabelião de Notas e Protesto de São Carlos
– 2º Registro de Imóveis de Guarulhos

Categoria Ouro

– Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Três Fronteiras
– 1º Tabelião de Notas e Protesto de Itatiba
– Registro de Imóveis de Monte Azul Paulista
– 1º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo
– Tabelião de Notas e Protesto de Urânia

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) parabeniza a todos os Cartórios premiados por mais um ano de conquistas!

Fonte: ANOREG/SP.

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