Parecer n. 490/2025-E: Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Requerimento formulado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN/SP, visando à normatização de plataforma digital voltada ao controle dos registros dos óbitos – Ferramenta disponibilizada pelo Operador Nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais – ON-RCPN para a remessa dos documentos obrigatórios à lavratura do registro de óbito e emissão da respectiva certidão eletrônica – Proposta de alteração do título e da redação dos itens da Subseção IV da Seção VII do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2017/198695

Espécie: PROCESSO
Número: 2017/198695
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2017/198695 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo, pelas razões expostas, a edição do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, no DEJESP. Publique-se. São Paulo, 15 de dezembro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

SAJADM 2017/198695

(490/2025-E) 

Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Requerimento formulado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN/SP, visando à normatização de plataforma digital voltada ao controle dos registros dos óbitos – Ferramenta disponibilizada pelo Operador Nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais – ON-RCPN para a remessa dos documentos obrigatórios à lavratura do registro de óbito e emissão da respectiva certidão eletrônica – Proposta de alteração do título e da redação dos itens da Subseção IV da Seção VII do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 19.12.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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-PROVIMENTO CGJ Nº 52/2025: Inclui a letra “j” no item 15 da Subseção II do Capítulo XVI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

PROVIMENTO CGJ Nº 52/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 52/2025
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ Nº 52/2025

Inclui a letra “j” no item 15 da Subseção II do Capítulo XVI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 19.12.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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CGJ/SP: Parecer n. 515/2025-E: Direito Notarial e Registral. Sugestão de Alteração Normativa. Usucapião extrajudicial. Arquivamento de memoriais descritivos e plantas.

PROCESSO Nº 2025/19788

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/19788
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2025/19788 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e esta decisão, na imprensa oficial e no Portal do Extrajudicial. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 17 de dezembro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG nº 2025/00019788

(515/2025-E) 

Direito Notarial e Registral. Sugestão de Alteração Normativa. Usucapião extrajudicial. Arquivamento de memoriais descritivos e plantas.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 19.12.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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