TJ/RS: Lançado edital de concurso para outorga de serviços notariais e de registro públicos

Imagem meramente ilustrativa

Créditos: Banco de Imagens/DICOM-TJRS

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, publicou o Edital Nº 001/2026–CECPODNR, de abertura do IV Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro no Estado. O certame tem como objetivo o preenchimento de 247 serventias vagas, sendo 165 por provimento e 82 por remoção. Como parte do cronograma, será realizada uma audiência pública na próxima semana, dia 29/1, às 14h, no Palácio da Justiça, em Porto Alegre. Na ocasião, será realizado o sorteio das serventias destinadas a vagas a serem ocupadas por candidatos portadores de deficiência, candidatos negros (pretos e pardos), candidatos indígenas e candidatos quilombolas, de acordo com a Resolução Nº 81/2009, do CNJ. O procedimento visa garantir a distribuição das cotas em todas as faixas de faturamento das serventias.

As inscrições preliminares do concurso poderão ser realizadas no período de 16/3 a 14/4, exclusivamente pelo site da FGV, executora do concurso. As provas (objetiva e escrita e prática) serão aplicadas a partir do final de junho, em Porto Alegre.

Estão habilitados a participar os candidatos que atendam aos requisitos previstos no edital, incluindo a comprovação de bacharelado em Direito ou de exercício, por no mínimo dez anos, de função em serviços notariais ou de registro (vagas por provimento), e titularidade de delegação no Estado do Rio Grande do Sul (remoção).

Parte do total das serventias vagas (10%) será destinada a candidatos com deficiência, enquanto serão destinadas do total de vagas por provimento 30% a candidatos negros (pretos e pardos, 25%), indígenas (3%) e quilombolas (2%). A definição das serventias que serão reservadas a esses públicos específicos serão conhecidas no sorteio a ser realizado na Audiência Pública.

O ato (Edital nº 002/2026–CECPODNR), acontece no dia 29/1, às 14h, no Palácio da Justiça, em Porto Alegre (Praça Marechal Deodoro, nº 55, 6º andar, Centro Histórico), com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TJRS no YouTube.

Para acesso aos documentos relacionados ao IV Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do RS, e completas informações sobre o certame, incluindo a lista dos locais das serventias vagas e conteúdo programático, visite o site do TJRS.

Texto: Eduarda Silva
Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,
Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,
Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,
Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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IRIB: PL pretende acrescentar art. 235-B na Lei de Registros Públicos

Objetivo é permitir que a CN-CNJ regulamente a estrutura, organização e forma de apresentação da matrícula.

Tramita na Câmara dos Deputados, por iniciativa da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC), o Projeto de Lei n. 817/2025 (PL), apresentado em março do ano passado, que tem como objetivo alterar a Lei de Registros Públicos para incluir o art. 235-B, permitindo que ato normativo da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) estabeleça regras para a estrutura, organização e forma de apresentação da matrícula.

Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o objetivo do PL, segundo sua autora, “é estabelecer uma padronização mínima das matrículas imobiliárias.” O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda designação de Relator(a).

Se aprovado como apresentado, o referido artigo possui a seguinte redação:

“Art. 235-B. Ato da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça regulamentará a estrutura, a organização e a forma de apresentação da matrícula.”

Na Justificação apresentada por Daniela Reinehr consta que “as matrículas de imóveis lavradas pelos diferentes cartórios do país variam significativamente em estrutura, organização e forma de apresentação. Esta falta de padronização dificulta o entendimento das informações por cidadãos, advogados, imobiliárias, agentes financeiros e demais profissionais que trabalham no setor imobiliário. A falta de uma organização mínima, a fim de apresentar as informações de forma simples e inteligível implica perda de tempo, maior insegurança jurídica e, consequentemente, aumento do custo Brasil.

Além disso, a autora justifica que “o presente projeto de lei tem como objetivo exigir que a matrícula imobiliária expedida pelos cartórios brasileiros venha a ter um mínimo de uniformidade. Como agentes delegatários do Estado, as serventias extrajudiciais devem primar para que as informações prestadas à sociedade sejam mais facilmente apreendidas pela população. Da padronização decorrerá maior eficiência, redução de custos e maior transparência. Haverá, por exemplo, maior agilidade no exame de documentos voltados à concessão de crédito bem como à regularização fundiária.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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IRIB: Conciliação, mediação e arbitragem nos Cartórios de Notas e Registros Públicos: críticas e sugestões ao ato normativo do CNJ

Confira a opinião de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann publicada na Revista Civil Procedure Review.

O portal da Revista Civil Procedure Review publicou o artigo intitulado “Conciliação, mediação e arbitragem nos Cartórios de Notas e Registros Públicos: críticas e sugestões ao ato normativo do CNJ”, de autoria de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, no qual o autor “apresenta proposta para desenvolver a conciliação, a mediação e a arbitragem nos cartórios de notas e registros públicos brasileiros, por meio de modificações nos arts. 18 a 57 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra)”. O artigo “oferece críticas e sugestões para melhoramento do ato normativo do CNJ, o qual, mesmo depois de mais de 5 anos de sua expedição, praticamente não foi implementado”, delineia o conceito de Justiça Multiportas e, a partir dele, os conceitos de conciliação, de mediação e de arbitragem.

Leia a íntegra do artigo.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – Com informações do portal da Revista Civil Procedure Review.

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