CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 03/2026. Reclamações de usuários devem ser apuradas pelas Corregedorias Permanentes, ainda que sem capacidade postulatória, com revisão de atos e decisões para correção de erros ou ilegalidades (autotutela).


  
 

COMUNICADO CG Nº 03/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 03/2026
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 03/2026

PROCESSO CG Nº 2025/91679 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga a decisão proferida no Processo CG nº 2025/91679 orienta as Corregedorias Permanentes das unidades extrajudiciais para que, sob o aspecto disciplinar, procedam à averiguação das reclamações apresentadas por usuários dos serviços notariais e de registro independentemente de capacidade postulatória do reclamante, cumprindo o dever de fiscalização dos serviços extrajudiciais mediante a revisão de atos administrativos e decisões quando constatarem erros ou ilegalidades com fundamento no poder de autotutela administrativa.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 09.01.2026 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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